Licenciada no exterior, empresa se tornou a primeira instituição bancária a disponibilizar criptomoedas a investidores institucionais no país.
Notícias sobre a CVM
CVM é a sigla pela qual a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil é mais conhecida. A CVM é uma entidade pública e autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda e tem como funções primárias a de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no país.
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‘Dicionário cripto’ tem como objetivo auxiliar a população na compreensão dos termos e auxiliar o desenvolvimento do sistema financeiro.
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Empresas aproveitaram nova regulamentação da CVM que permite investimentos em criptoativos por fundos brasileiros.
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Bancos atuarão como distribuidores e serão integrados ao mercado secundário da plataforma.
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Gestora estadunidense inicia suas operações no país com a oferta de três BDRs, para investidores qualificados e de varejo.
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Termo aditivo foi aprovado esta semana pelo colegiado da autarquia, parceria também prevê estudos e pesquisas relacionados ao tema.
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Autarquia federal informa que vai abrir um canal de comunicação para conhecer estrutura e característica de empresas cripto que atuam no mercado de capitais.
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CRIA será novo centro criativo para desenvolvimento colaborativo de soluções tecnológicas e modernas para regulação do setor.
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Plataforma que integra o Sandbox Regulatório da CVM já emitiu mais de 110 mil tokens.
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Processo foi instaurado em 2019 para apurar realização de oferta pública de valores mobiliários sem a obtenção do registro na CVM.
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Autarquia informou que priorizou o projeto por causa das ‘dificuldades e ineficiências enfrentadas por investidores que tentam movimentar seus investimentos.’
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Em mais um movimento pró-cripto e tokenização no Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a venda de tokens de recebíveis da AmFi
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Autorização passou a ser necessária desde abril, quando a autarquia publicou um Ofício Circular enquadrando os TRs como valores mobiliários.
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Projetos de tokenização avançam no Brasil
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Penalidade também inclui proibição de atuar em qualquer modalidade do mercado de valores mobiliários durante oito anos e meio.