Um novo Projeto de Lei, 166/25, de autoria da Deputada Adriana Ventura (Novo-SP), foi protocolado na Câmara dos Deputados e pretende mudar as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o mercado de Bitcoin e criptomoedas, e quer autorizar os fundos de investimento registrados no Brasil a adquirirem criptomoedas de empresas nacionais.
"Parágrafo único: Fica autorizada a aquisição de criptomoedas em empresas de criptoativos nacionais por fundos de investimento registrados.", destaca o PL.
Segundo a parlamentar, a autorização para os fundos investirem em Bitcoin e similares atende a uma demanda do setor nacional. Assim, se aprovado empresas como Hashdex, QR, BTG, Vortex, entre outras que operam ETFs e fundos de investimento cripto no Brasil não vão mais precisar recorrer a grandes players internacionais como Binance ou Coinbase, mas poderão comprar os ativos digitais no Brasil.
“[A medida] alinha o Brasil com a tendência global de adoção desses ativos digitais, reconhecendo sua importância como uma classe de ativos legítima”, afirma Adriana.
A Deputada também destaca que a medida que poderá contribuir para a inovação financeira, fomentar o desenvolvimento de produtos mais complexos pelo setor cripto, desenvolver estratégias de investimento que incorporam as criptomoedas, incentivar a concorrência interna e impulsionar a criatividade no setor financeiro.
"Além disso, a autorização para a aquisição dessas moedas digitais visa proporcionar um ambiente regulamentado e seguro para que essas entidades possam ampliar a diversificação de suas carteiras de investimento. Neste sentido, permitir que os fundos de investimento incluam criptomoedas em suas estratégias alinha o Brasil com a tendência global de adoção desses ativos digitais, reconhecendo sua importância como uma classe de ativos legítima e reforçando a competitividade do mercado nacional frente aos seus pares internacionais", destaca.
Mudanças nas regras
Segundo informa a Agência Câmara, o texto da deputada muda outros pontos da legislação sobre fundos de investimento, como a tributação sobre ações e ouro. A proposta amplia a isenção do Imposto de Renda sobre os ganhos mensais obtidos por pessoa física na bolsa de valores ou em operação com ouro, que passaria dos atuais R$ 20 mil para R$ 35 mil.
Adriana Ventura alega que o limite atual já tem mais de 20 anos e precisa ser corrigido para acompanhar a evolução do mercado financeiro e a inflação. A proposta da deputada do Novo também dobra, de 30 dias para 60 dias, o prazo para o cotista de Fundo de Investimento em Ações (FIA) regularizar a sua situação para ficar isento da tributação periódica (conhecida como come-cotas).
Atualmente, para ser dispensado do come-cotas, os FIAs devem ter pelo menos 67% da carteira composta por ações. Quando esse percentual é ultrapassado, o cotista tem 30 dias para regularizar sua situação.
Adriana Ventura explica que o prazo atual é muito apertado e pode levar o administrador a se desfazer de algum ativo ou comprar ações sem levar em conta o custo de oportunidade, prejudicando os cotistas.
O projeto permite ainda que as perdas em fundos de investimento sejam compensadas com a venda de cotas do mesmo fundo ou de outro administrado pela mesma pessoa jurídica.
O PL 166/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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