Nesta quinta (07), durante o Blockchain Rio, Raphael Acácio, Gerente de Desenvolvimento de Normas da CVM, revelou que a autarquia prepara uma série de inovações para o mercado de capitais do país, unindo blockchain ao sistema de valores mobiliários.

Ao Cointelegraph, Acácio revelou que a CVM prepara uma revisão da Resolução CVM nº 135, que regula o funcionamento do mercado organizado de valores mobiliários no Brasil, com o ‘lançamento’ da 135 light, que pretende simplificar as regras do mercado e inserir blockchain no mercado de capitais.

“Então, a gente tem esse projeto normativo da 135 Lite, que a gente chama assim porque é uma simplificação das regras da Instrução 135, que é a nossa norma de mercado organizado. Mas esse projeto tem duas frentes.Uma delas vai tratar diretamente do mercado organizado, no sentido de pensar em flexibilizações possíveis para mercados menores, ou seja, flexibilizar certas exigências que existem hoje na 135. Por isso o nome “Lite””, disse.

A outra frente, segundo Acácio, trata da questão dos depositários centrais que são as instituições responsáveis por guardar, registrar e controlar a movimentação de valores mobiliários, como ações, debêntures, cotas de fundos, entre outros, em formato eletrônico.

Blockchain garantindo o mercado de capitais do Brasil

Um depositório central (como a B3) é como um “cofre digital” onde ficam registrados os títulos dos investidores. Ele garante que as negociações sejam seguras, rastreáveis e transparentes, funcionando como a espinha dorsal do mercado de capitais.

De acordo com Acácio, a CVM pretende descentralizar o depositário central permitindo o suo de DLT, desse modo, quando a normativa for instalada, a B3, por exemplo, poderá optar em mantém seu sistema atual ou migrar todo ele para blockchain.

“A gente vai ter o desafio de implementar um modelo em que o depositário não será mais necessariamente uma pessoa jurídica com um sistema robusto para exercer a guarda centralizada dos valores mobiliários diretamente — ou seja, ele não vai exercer diretamente as funções de recepção, autoridade fiduciária, guarda e controle da movimentação dos ativos.Em vez disso, ele vai atuar indiretamente, como uma infraestrutura que faz uso intensivo de tecnologia para operar uma rede descentralizada. Dentro dessa rede, essas funcionalidades serão prestadas — mas não diretamente por ele.Esse depositário será, portanto, gestor de uma rede, definindo suas regras de funcionamento. A gente está pensando em uma rede DLT permissionada, na qual o depositário vai estabelecer quem pode operar um nó, quais são as regras de proposta e validação de transações, como serão prestadas as informações dos investidores e todas as demais funcionalidades que, hoje, são prestadas de forma direta. A ideia é que essas funções passem a ser prestadas indiretamente por meio da rede.

Tokenização

Acácio revelou que isso não quer dizer que o depositário central será eliminado, mas o uso de blockchain será mais uma opção. O depositário vai poder continuar atuando da forma como faz hoje, pelo modelo tradicional, ou poderá optar por operar por esse novo modo, que é voltado para ativos tokenizados ou digitais.

“Ou seja, ele poderá escolher o regime pelo qual deseja atuar. A figura do depositário central continua existindo, porque ela está prevista em lei, mas agora ele terá dois modelos possíveis de operação.Assim, quem atua hoje como depositário no modelo tradicional poderá migrar para a blockchain, dentro dessa nova estrutura. E também será possível ter novos agentes entrando para atuar exclusivamente nesse novo modelo, com o uso de tecnologia DLT”, afirmou.Quem já está no mercado pode continuar como está, pode migrar, e novos entrantes também são bem-vindos. Acredita-se, inclusive, que essa proposta pode aumentar a concorrência, permitindo que mais agentes possam exercer essa função”, revelou.

Para a implementação da 135 Ligth com as regras sobre o depositário ‘descentralizado’ com blockchain a CVM estabeleceu uma agenda regulatória que envolve o lançamento de uma consulta públicao até o final do ano e com os comentários recebidos, deve editar a nova norma com as regras definitivas em 2026

“A consulta pública tem como meta ser lançada ainda este ano. A gente vai propor uma minuta de texto da norma e abrir um período para receber comentários do mercado. Isso deve acontecer ainda em 2025. Com os comentários recebidos, a ideia é que, no ano que vem, 2026, possamos editar a regra definitiva.”, finalizou.