A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 4932/2023, que impõe a segregação patrimonial e exige que as exchanges de criptomoedas tenham sede no Brasil.
O texto, que agora segue para o Senado Federal, é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), para a versão que foi aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, que ficou popularizada como CPI das Criptomoedas em razão alta quantidade de casos de utilização de criptomoedas em golpes de pirâmides.
Segundo Aureo Ribeiro, o Banco Central ainda não regulamentou o assunto após a conclusão da CPI, que identificou suspeitas de utilização desses serviços de ativos virtuais para lavagem de dinheiro e remessa ilegal de recursos para o exterior.
"É crucial estabelecer, imediatamente, algum tipo de prática de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo no setor de ativos virtuais", disse.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o texto aprovado avança na regulamentação dos chamados criptoativos, com requisitos para os prestadores de serviço virtuais funcionarem, entre outros pontos.
"O projeto avança na regulamentação, protege os investidores que têm sofrido nos últimos anos com inúmeros golpes", declarou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que o benefício da proposta é maior que o prejuízo de eventuais pontos intervencionistas.
"Traz várias medidas para combater fraudes, como exigir que as corretoras sejam constituídas no Brasil", explicou.
Pela proposta, além de ter sede no Brasil, as exchanges terão que identificar seus clientes (KYC) e manter cadastros atualizados; adotar políticas e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações; e se cadastrarem perante o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Outra exigência é que as exchanges mantenham registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos, metais, ativos virtuais, ou qualquer ativo conversível em dinheiro acima de R$ 10 mil. Com os dados coletados, as plataformas terão que atender às requisições do Coaf, preservando o sigilo das informações prestadas. Por conta própria, deverá comunicar ao Coaf a proposta ou realização de transação acima de R$ 10 mil e de outras que possam ter “sérios indícios” dos crimes de lavagem de dinheiro, de acordo com a proposta.
O projeto prevê que o descumprimento das normas acarrete penalidades previstas na lei de processo administrativo nas esferas de atuação do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, qualquer transferência de reais ou de moeda estrangeira entre o usuário e o prestador de serviços de ativos virtuais deverá ser feita por meio de conta mantida em nome do usuário em instituição autorizada pelo Banco Central a operar no país.
Em relação à segregação patrimonial, a projeto prevê a proibição de uso das criptomoedas dos investidores em arresto, sequestro, busca e apreensão judicial para cobrir obrigações de responsabilidade da prestadora de serviços de ativos virtuais, inclusive para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou oferta de garantia.
De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, esses recursos dos usuários devem ser restituídos a eles no caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou em ou qualquer regime de reunião de credores. Por outro lado, a prestadora de serviços de ativos virtuais responderá com a totalidade de seu patrimônio pelos prejuízos que possa causar no descumprimento de dispositivo legal ou regulamentar.
Na semana passada, o Banco Central publicou a segunda fase de Consulta Pública voltada à regulamentação do setor e sinalizou que a Caixa e corretoras de valores mobiliários poderão oferecer criptomoedas no país, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.