O Banco Central (BC) divulgou nesta sexta-feira (8) dois editais que compõem a segunda fase de Consulta Pública para a definição do arcabouço infralegal da normatização do mercado de criptomoedas no Brasil, prevista na Lei 14.478/2022, que é o  marco legal do setor. A iniciativa foi recepcionada com entusiasmo pela Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto).

Em nota, a autoridade reguladora frisou que as propostas de regulamentação apresentadas para manifestações do público em geral têm como propósitos principais assegurar um ambiente juridicamente seguro, garantir a solidez, a eficiência e o regular funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e demais instituições integrantes do mercado de ativos virtuais, além de dispor sobre aspectos relacionados aos riscos e às vulnerabilidades identificadas nesse mercado. 

Na avaliação do CEO da ABCripto, Bernardo Srur, as duas consultas públicas do Bacen "marcam um avanço significativo no estímulo ao diálogo democrático sobre o setor no país".

“A ABcripto, assim como em iniciativas anteriores, participará ativamente dessas consultas e pretende apresentar, dentro do prazo estipulado [07/02/2025] pelas autoridades, suas respostas e considerações que representam o mercado brasileiro e seus associados”, destacou Srur.

Consulta Pública 109/2024

A Consulta Pública 109/2024 apresenta proposta de regulamentação de prestadoras de serviços de ativos virtuais (Vasps, na sigla em inglês) previstas no art. 5º da Lei 14.478/2022; a constituição e o funcionamento das sociedades destinadas a prestação  de serviços de ativos virtuais, e quais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão prestar esses serviços.  Além disso, define as tarifas passíveis de serem cobradas na prestação de serviços nesse mercado.  

De acordo com o edital, a proposta do BC é a criação de três modalidades de Vasps: intermediárias de ativos virtuais, responsáveis por intermediar a negociação e a distribuição de ativos virtuais; custodiantes de ativos virtuais, responsáveis por realizar a custódia de ativos virtuais, e exchanges de ativos virtuais, que realizam as atividades previstas para as intermediárias e as custodiantes de ativos virtuais, simultaneamente.

Os limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido integralizado das modalidades indicadas, na forma proposta, é de R$ 1 milhão para as intermediárias, de R$ 2 milhões para as custodiantes e de R$ 3 milhões para as exchanges de criptomoedas. 

Segundo a minuta, com relação às instituições autorizadas a funcionar, o BC propõe que possam atuar nas modalidades de intermediação e custódia de ativos virtuais os bancos comerciais, os bancos múltiplos, os bancos de investimento, a Caixa Econômica Federal, assim como as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, desde que tais sociedades operem com contas de pagamento, na forma da regulamentação específica que disciplina essas contas. 

Além disso, as intermediárias e as exchanges, como forma de mitigação de riscos, deverão ofertar contas de pagamento para os seus clientes, observando a regulamentação que disciplina essas contas, inclusive em relação a requerimentos de capital e demais salvaguardas. No tocante às operações admitidas, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais que incluírem em seus objetos sociais as operações de conta margem de ativos virtuais e de staking de ativos virtuais, avaliadas como de maior risco, deverão acrescentar R$ 2 milhões aos seus limites de capital mínimo e patrimônio líquido integralizado.

Consulta Pública 110/2024

A Consulta Pública 110/2024 regulamenta os processos de autorizações das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. Atendendo determinação legal, é definido tratamento distinto para as entidades que operam no mercado de ativos virtuais até a entrada em vigor dos atos normativos. Além disso, por similaridade de atividade, o processo é consolidado com a regulamentação da autorização das sociedades que atuam nos mercados de câmbio e de títulos e valores mobiliários, de acordo com o edital

As documentações que serão exigidas, os prazos para análise e demais aspectos relativos aos processos de decisão a cargo deste Banco Central, abordados em disciplinas específicas, serão divulgados oportunamente.

Além disso, o Banco Central divulgará, até o final deste ano de 2024, proposta de regulamentação específica que definirá como as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais poderão operar no mercado de câmbio brasileiro, promovendo maior transparência e segurança nas operações que envolvam o mercado de ativos virtuais.

Em meados de outubro, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, ao antecipar a abertura da segunda fase de Consulta Pública, disse que as regras para stablecoins e tokens de ativos do mundo real (RWA) ficarão para 2025. Em relação aos RWAs, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou esta semana que também vai abrir uma Consulta Pública para disciplinar o segmento, além do crowdfunding, através da reformulação da resolução CVM 88, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.