A Câmara dos deputados aprovou na última terça-feira (27) o regime de urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) 4932/23, que impõe a segregação patrimonial a exchanges de criptomoedas no Brasil.

Crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

Com a aprovação, a proposta de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, que ficou popularizada como CPI das Criptomoedas em razão alta quantidade de casos de utilização de criptomoedas em golpes de pirâmides, poderá ser apreciado nas próximas sessões pelo plenário da Casa de Leis, sem precisar passar pelas comissões.      

De acordo com a proposta, em caso de aprovação, o artigo sétimo C do projeto prevê que as criptomoedas dos usuários das plataformas “constituem patrimônio separado, que não se confunde com o do prestador de serviços de ativos virtuais.”

O texto diz ainda que as criptomoedas pertencentes aos usuários das plataformas “não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação do prestador de serviço de ativos virtuais nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade do prestador de serviço de ativos virtuais.”

A proposta considera ainda que essas criptomoedas “não compõem o ativo do prestador de serviço de ativos virtuais [exchanges ou outras plataformas], para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial” e “não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pelo prestador de serviço de ativos virtuais.”

Entre outros pontos abordados no projeto está a proibição de oferta e negociação de derivativos de criptomoedas sem a respectiva autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Quanto às justificativas, a CPI considerou que, durante os trabalhos da Comissão, “algumas práticas adotadas por determinadas exchanges em operação no Brasil despertam graves preocupações.”

Sobre a interface das exchanges com o sistema financeiro nacional por meio de empresas de gateway, a CPI argumentou que “algumas exchanges exigem que as instituições financeiras ou de pagamento que contratem adotem o modelo conhecido como conta-ônibus, em que o dinheiro de todos os investidores é depositado em uma mesma conta (seja ela de depósito ou de pagamento).”

“Essa dinâmica é ruim do ponto de vista da prevenção à lavagem de dinheiro, por dificultar a análise da compatibilidade de movimentações financeiras com as rendas e patrimônios dos clientes. E as contas-ônibus também são incompatíveis com a exigência de segregação patrimonial imposta às instituições de pagamento, como forma de proteger os seus usuários”, completou.

Em outra frente, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), ator do PL 4068/2020, quer abolir o uso de dinheiro em espécie em todas as transações financeiras do país, tornando obrigatório o uso de meios digitais para pagamentos, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.