Em audiência pública da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.303/2025 (MP), na última quarta-feira, 27, representantes do mercado cripto e parlamentares debateram os impactos da proposta na tributação de ativos virtuais no Brasil. As sugestões apresentadas se comprometem com a busca do equilíbrio fiscal almejado pelo governo sem prejudicar a competitividade e a inovação no mercado brasileiro.

Os argumentos convergiram na necessidade de: proteger o pequeno investidor e evitar a fuga de capital para mercados não regulados; garantir a isonomia tributária entre diferentes classes de ativos e mercados financeiros; estimular a inovação e o desenvolvimento de novos produtos e serviços que gerem arrecadação adicional sem onerar o varejo; reduzir a burocracia e a complexidade no reporte de informações à Receita Federal; e incentivar o investimento de longo prazo e a poupança.

MP 1.303/2025: Fim da Isenção e Alíquota Única de 17,5% para Ganhos com Criptoativos

Na abertura da sessão, o presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), reforçou que a MP 1.303/2025 é uma iniciativa do governo federal para alcançar o equilíbrio fiscal, buscando simplificar a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais, com o objetivo de aumentar a arrecadação e corrigir distorções.

A MP 1.303/2025 propõe unificar a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 17,5% para diversas aplicações financeiras, incluindo renda fixa, ações, investimentos no exterior e criptoativos.

Antes da MP 1.303/2025, lucros mensais de até R$ 35 mil em criptoativos eram isentos. Agora, qualquer ganho na venda de criptoativos será tributado, independentemente do valor, impactando diretamente os pequenos investidores.

Em um mercado que conta com aproximadamente 25 milhões de investidores, segundo dados de uma pesquisa realizada pelo Datafolha, podendo chegar a 70 milhões em 2026, a MP pode causar efeitos contrários aos desejados pelo governo, afirmou o advogado tributarista Daniel Gomes de Paiva, Coordenador do GT de Tributação da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto). Entre eles, fuga de capital para o exterior, freios à inovação e à expansão do ecossistema local e, por consequência, a redução da arrecadação.

Paiva destacou que a legislação atual prevê que empresas paguem Imposto de Renda, PIS e Cofins, enquanto investidores estão sujeitos a um regime de alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, que beneficia o varejo.

Segundo o advogado, a MP 1.303 contraria o discurso do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de aumentar a tributação para os investidores de alta renda:

“A Medida Provisória desconsidera o funcionamento deste mercado. Se o foco é tributar os super-ricos, estamos indo na contramão. Hoje, temos alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, mas a MP propõe unificar a alíquota em 17,5%. Assim, quem está no topo pagará menos, enquanto quem está na base perde a isenção e pagará mais.”

Propostas pedem isonomia com mercado de ações

Ao propor ajustes no texto da MP, Paiva defendeu a manutenção da isenção de até R$ 35 mil mensais para ganhos de capital, ou, alternativamente, a adoção de uma isenção trimestral de até R$ 60 mil, como prevê a lei que regula a tributação de ações no Brasil.

Diego Perez, presidente da Associação Brasileira de Fintechs, também defendeu a isonomia com o mercado acionário, propondo a redução do limite de isenção para R$ 20 mil mensais. Segundo Perez, o fim da isenção limitará as opções dos investidores.

Por sua vez, o senador Jorge Seif (PL-SC) sugeriu a inclusão de um artigo garantindo a isenção de ganhos de capital para investimentos de longo prazo. Seif argumentou que a prática é comum em países da Europa, como Alemanha e Portugal, e visa diferenciar a especulação da poupança.

Paiva também propôs que os rendimentos sejam tributados somente no momento da conversão de criptoativos para reais, argumentando que o ganho patrimonial só é efetivamente realizado em moeda soberana.

A tributação de criptoativos, conforme a MP, baseia-se no conceito de "alienação", que abrange não apenas a conversão para reais, mas também permutas, doações ou outras formas de transferência de propriedade.

Ao desconsiderar a distinção entre a dupla função dos criptoativos – investimento financeiro e meios de pagamento – prevista na Lei 14.478, que regula os ativos virtuais no Brasil, a MP inviabiliza o uso de criptoativos para transações cotidianas. Ao fazer essa ressalva, Paiva comparou a alíquota de 17,5% ao antigo CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira):

“Sem a isenção, cada compra realizada com cartões cripto se torna um gatilho de tributação. A sensação para o consumidor final, o efeito econômico, é similar à de uma CPMF.”

Simplificação de reportes e revisão das medidas

O senador Seif lembrou ainda que as novas regras exigem a apuração trimestral de transações, tornando o próprio contribuinte responsável por calcular os ganhos líquidos auferidos com criptoativos. Anteriormente, transações dentro do limite de R$ 35 mil mensais eram reportadas à Receita Federal pelas exchanges. Seif pediu que a exigência seja revista, mantendo a obrigatoriedade do reporte de informações sob responsabilidade das empresas.

A retenção de impostos na fonte para investidores não residentes também foi alvo de críticas. Paiva alertou que a medida afasta o investimento estrangeiro e tende a afetar a liquidez no mercado brasileiro. A MP, mais uma vez, cria condições desiguais em relação aos valores mobiliários, pois a legislação prevê isenção tributária para investidores não residentes no mercado de ações.

Como alternativa para ampliar a arrecadação, sem onerar os investidores de varejo, Paiva propôs a regulação do mercado de derivativos, atualmente proibido no Brasil. Segundo ele, essa medida poderia gerar uma arrecadação adicional de R$ 500 milhões anuais.

Por fim, Seif propôs a inclusão de uma cláusula de revisão da legislação dentro de 12 a 18 meses após a aprovação, para que os impactos das novas regras sejam avaliados e eventuais ajustes sejam feitos.

Conforme noticiado recentemente pelo Cointelegraph Brasil, o fim da isenção e as novas regras de tributação de criptoativos podem ser contestadas na Justiça, caso o Congresso Nacional não aprove a MP 1.303/2025 até o dia 9 de outubro, quando terão se passado 120 dias da apresentação da proposta.