As alterações na tributação de operações financeiras propostas na Medida Provisória 1.303/2025, incluindo investimentos em criptoativos, são necessárias para o cumprimento das metas fiscais do governo e trazem equilíbrio do ponto de vista das receitas, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na terça-feira, 12 de agosto.

Em audiência pública na comissão mista que analisa as propostas do governo, Haddad defendeu a unificação da alíquota de 17,5% sobre rendimentos de aplicações financeiras. Segundo o ministro, a alíquota progressiva atualmente em vigor, que varia entre 15% e 22,5%, penaliza o investidor com menos recursos, que não consegue manter o dinheiro aplicado por prazos mais longos:

“O objetivo é fechar brechas, garantir concorrência justa e assegurar que o ajuste fiscal seja feito preservando o crescimento, com inflação e desemprego em baixa. Vamos distribuir a carga [tributária] de forma justa, sem penalizar a população de baixa renda,” afirmou o ministro.

A proposta do governo também estabelece uma taxa de 5% sobre rendimentos atualmente isentos, como títulos incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA, LCD), fundos imobiliários (FII) e do agronegócio (FIAGRO). Além disso, aumenta a taxação das bets para 18% e eleva as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras.

A medida provisória foi editada pelo Ministério da Fazenda para compensar as perdas decorrentes da derrubada do decreto que propunha a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo o governo, o aumento das receitas é necessário para alcançar a meta de superávit fiscal de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2026. Boa parte das mudanças entra em vigor somente no ano que vem.

Impactos da MP 1.303/2025 sobre o mercado de criptoativos

A MP elimina a isenção sobre lucros mensais de até R$ 35 mil em criptoativos negociados em exchanges baseadas no Brasil. Com isso, toda realização de lucro passa a ser tributada, independentemente do valor movimentado no mês, o que afeta diretamente investidores de varejo.

Pelas regras atuais, a alíquota de 17,5% é aplicada sobre rendimentos de até R$ 10 milhões, 20% para a faixa entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões, e 22,5% acima de R$ 20 milhões.

As novas regras incluem criptoativos mantidos em autocustódia, além de operações de DeFi (finanças descentralizadas), como empréstimos e staking, e limitam a compensação de prejuízos apenas a operações com criptoativos.

O imposto será apurado e pago trimestralmente e, no caso de pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, será considerado definitivo — ou seja, não estará sujeito a ajuste na declaração anual do Imposto de Renda.

O ganho líquido é calculado pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição do ativo, com possibilidade de dedução de despesas operacionais comprovadas, como taxas de corretagem.

Embora a MP determine que o imposto sobre os ganhos com criptoativos deva ser apurado e pago trimestralmente, os rendimentos continuarão obrigatoriamente sujeitos à Declaração de Ajuste Anual. A MP estabelece que, assim como já ocorre hoje, as operações com ativos virtuais devem ser declaradas de forma separada de outros investimentos e fontes de renda.

As novas regras tributárias também afetam diretamente as empresas do setor. Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado deverão incluir os ganhos com criptoativos na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ao contrário das pessoas físicas, no entanto, essas empresas não poderão deduzir perdas com criptoativos para fins de abatimento tributário.

A MP eleva a CSLL de algumas instituições financeiras ao extinguir o piso de 9% atualmente em vigor. Instituições de pagamento (IPs), por exemplo, passam a ser tributadas em 15%, enquanto o imposto para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é fixado em 20%.

Questionado se as novas regras da CSLL prejudicariam a competição no setor financeiro, Haddad respondeu que alguns bancos digitais e fintechs já têm faturamento superior ao de instituições financeiras tradicionais.

A MP 1.303/2025 está sob análise de uma comissão mista de deputados e senadores presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), conforme noticiado recentemente pelo Cointelegraph Brasil.

A aprovação e entrada em vigor depende da aprovação do texto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.