Em uma derrota histórica para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o Congresso Nacional derrubou os três decretos que elevavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em votações realizadas na noite de quarta-feira, 25 de junho.
Com a decisão, as contas públicas seguem pressionadas, enquanto a relação com os parlamentares se deteriora ainda mais. O governo projetava um aumento na arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 40,1 bilhões no ano seguinte.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que revoga os decretos por 383 votos a favor e 98 contra. No Senado Federal não houve contagem de votos – a aprovação foi simbólica. Desde 1992, durante o governo de Fernando Collor de Mello, o Congresso vetou um decreto presidencial.
Antes mesmo da votação, líderes do governo ameaçaram ir à Justiça para questionar a derrubada dos decretos. Em uma postagem no X, a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT-PR) afirmou que o projeto que susta os decretos não tem fundamento jurídico.
O deputado Lindbergh Farias, líder do PT na Câmara, sugeriu que o projeto seria inconstitucional, pois o poder Legislativo só pode exercer a prerrogativa de sustar atos que extrapolam o mandato presidencial, o que não seria o caso dos decretos sobre o IOF.
Alíquotas do IOF voltam aos níveis anteriores a 22 de maio
Com a derrubada dos decretos, todas as alíquotas do IOF voltam aos patamares anteriores à publicação das medidas do governo em 22 de maio. A reversão vale principalmente para as operações internacionais, que seriam as mais impactadas pelas novas regras. A taxa para compras com cartões de crédito e débito internacionais, que havia sido reajustada para 3,5%, retorna ao valor de 3,38%.
Remessas de recursos ao exterior para investimento em contas de brasileiros, que o governo pretendia elevar de 1,1% para 3,5%, agora retornam ao patamar anterior, de 0,38%.
Outras operações também são diretamente afetadas pela revogação dos decretos. A compra de moeda em espécie, transferências envolvendo contas multimoedas ou de mesma titularidade no exterior, cujas alíquotas haviam subido para 3,5%, retornam à taxa de 1,1%. Empréstimos externos de curto prazo (até 364 dias), que teriam o IOF elevado para 3,5%, permanecem isentos, assim como as transferências relativas a aplicações de fundos de investimento no exterior.
Impactos no mercado de criptoativos
A elevação do IOF sobre operações de crédito para 3,95% ao ano e a unificação das alíquotas de câmbio em 3,5% para cartões internacionais e remessas potencialmente impactariam o custo de aquisição de Bitcoin e outros criptoativos para investidores brasileiros — sobretudo aqueles que utilizam exchanges e serviços com sede no exterior ou dependem de pagamentos internacionais.
Exchanges que utilizam serviços de "crypto-as-a-service" e aquelas que dependem de infraestrutura e formadores de mercado internacionais estariam sujeitas a um aumento de custos operacionais, o que, em última instância, poderia ser repassado aos investidores.
Com a decisão do Congresso, eventuais custos adicionais que poderiam tornar a compra de Bitcoin (BTC) e criptoativos "mais cara" no Brasil são imediatamente revertidos.
A partir de agora, a atenção de investidores e entidades do mercado se volta para a apreciação da Medida Provisória 1.303/2025 no Congresso. Editada pelo governo para aumentar a arrecadação e compensar parte das perdas da não implementação do aumento do IOF, a MP enfrenta resistência de parlamentares e empresários para avançar.
Com um capítulo dedicado exclusivamente à tributação dos criptoativos no Brasil, a MP extingue a isenção para ganhos de capital inferiores a R$ 35.000 mensais e impõe uma alíquota fixa de 17,5% sobre a alienação de criptoativos, além de determinar a retenção de impostos na fonte em operações de empréstimos e staking.
Segundo especialistas ouvidos pelo Cointelegraph Brasil, as novas regras tributárias propostas pelo governo ignoram a dinâmica do mercado de criptoativos e, ao contrário do que espera o governo, podem reduzir a arrecadação ao estimular a fuga de investidores para mercados não regulados, como protocolos DeFi (finanças descentralizadas) e plataformas estrangeiras.