Na última segunda-feira (21), o Congresso Nacional prorrogou por 60 dias os efeitos da medida provisória (MP 1.303/2025) que incluem as criptomoedas em uma alíquota fixa de 17,5% e eleva de 12% para 18% a tarifação das bets. Dias antes, a comissão mista da MP 1.303/2025 convocou para o dia 6 de agosto a primeira reunião para tratar o tema.
De acordo com informações da Agência Senado, a MP perderia a validade em 9 de agosto e a prorrogação é automática, uma vez que a MP ainda está sob análise do Congresso Nacional.
A medida está nas mãos de uma comissão mista de deputados e senadores, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A comissão deve fazer quatro audiências públicas antes da votação, prevista para 26 de agosto. Depois, a MP ainda será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
A validade prorrogada da MP iria até o dia 22 de outubro, mas esse prazo foi encurtado em 14 dias em razão de não haver recesso parlamentar oficial neste ano. De acordo com a Constituição, os trabalhos legislativos são interrompidos entre 18 e 31 de julho, mas apenas se o Congresso tiver aprovado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que ainda não aconteceu. Com isso, a interrupção de prazos que ocorreria devido ao recesso não é feita.
Batizada de MP das Aplicações Financeiras, incluindo criptomoedas, a nova diretiva é uma MP alternativa a uma medida decretada em maio, que elevou para 3,5% o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essas novas regras, que também elevam de 12% para 18% a tarifação das bets no Gross Gaming Revenue (GGR), que é a diferença entre o que elas arrecadam e o que pagam de prêmios, já causam divergências no Congresso.
A iniciativa do governo propõe mudanças na tributação de investimentos e lucros do setor financeiro. Passam a ser tributadas com alíquota de 5% novas emissões de títulos antes isentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivados.
STF restabelece IOF
No último dia 16, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu parcialmente a validade do decreto do presidente da República que elevou as alíquotas do IOF. Isso porque, e 25 de junho, o Congresso Nacional havia aprovado um decreto legislativo que sustou os efeitos do decreto presidencial.
A suspensão de Moraes foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado”. Segundo o ministro, não houve desvio de finalidade no aumento das alíquotas pelo governo federal.
Segundo o portal de notícias do STF, A decisão liminar foi dada de forma conjunta na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839. Todos de relatoria do ministro, os processos foram movidos pelo presidente da República, pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A determinação será analisada pelo Plenário do Supremo, em data a ser definida.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse que, na alteração das alíquotas e na incidência do IOF em entidades abertas de previdência complementar e outras entidades equiparadas a instituições financeiras, não houve desvio de finalidade. Segundo ele, a norma é semelhante a decretos anteriores com aumento do imposto editados nos governos Lula, Fernando Henrique Cardoso e Jair Bolsonaro e que foram validados pelo STF. O relator determinou a volta da eficácia do decreto desde a sua edição, em 11 de junho.
Com relação às operações de risco sacado, o relator esclareceu que esta é uma forma de antecipação de direitos de crédito (recebíveis). Trata-se, portanto, de uma relação comercial, ou seja, não há obrigação financeira perante instituição bancária nem operação definida como “de crédito”, mas sim captação de recursos a partir de liquidação de ativos próprios.
Nesse ponto, o ministro considera que o decreto presidencial, ao equiparar as operações de risco sacado com as operações de crédito, inovou sobre as hipóteses de incidência do IOF. Portanto, foi além do poder do chefe do Executivo de regulamentar as alíquotas do tributo.
Em outra frente, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente a convocação de representantes do Banco Central do Brasil e do Ministério da Fazenda para debater a adoção de uma reserva estratégica de Bitcoin para o país, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.