O Ministério da Fazenda confirmou na semana passada o fim da isenção de ganhos de capital com criptoativos, com a imposição de uma alíquota única de 17,5%. No entanto, o governo federal pode enfrentar dificuldades para aplicar as novas regras tributárias para investimentos financeiros caso a Medida Provisória nº 1.303/2025 não seja aprovada pelo Congresso Nacional nos 120 dias subsequentes à sua edição.
Publicada em 11 de junho, a MP 1.303/2025 precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado para que as novas regras entrem em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, explica Kiko Omena, advogado tributarista, sócio do escritório Veloso & Melo.
Caso não seja convertida em lei até 9 de outubro, quando se esgota o prazo de 120 dias, abre-se um precedente de insegurança jurídica, com risco de judicialização, segundo o advogado:
“A medida pode gerar arrecadação de curto prazo, mas cria instabilidade. Investidores querem segurança e empresas precisam planejar seus fluxos de caixa. Quando há incerteza, o Brasil perde competitividade como destino de investimentos.”
Fim da isenção e alíquota fixa de 17,5%
A MP 1.303/2025 propõe a unificação da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para 17,5% em aplicações financeiras como renda fixa, ações, investimentos no exterior e criptoativos.
Até então, lucros mensais de até R$ 35 mil em criptoativos eram isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, conforme regra aplicada ao ganho de capital. Com a MP 1.303/2025, qualquer lucro na venda de criptoativos passa a ser tributado, independentemente do valor, o que afeta diretamente os pequenos investidores.
As novas regras incluem criptoativos mantidos em autocustódia, além de operações de DeFi (finanças descentralizadas), como empréstimos e staking, e limitam a compensação de prejuízos apenas a operações com criptoativos.
O imposto será apurado e pago trimestralmente e, no caso de pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, será considerado definitivo — ou seja, não estará sujeito a ajuste na declaração anual do Imposto de Renda.
Embora a Medida Provisória já tenha força de lei, suas regras para pessoas físicas só serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2026. A medida respeita o princípio da anterioridade anual, que impede aumentos de impostos no mesmo ano de sua criação. Até lá, continuam valendo as regras atuais, com isenções e tabela regressiva entre 15% e 22,5%.
Algumas regras entram em vigor ainda em 2025
Omena destaca que, excepcionalmente, algumas regras entram em vigor ainda este ano, mas apenas para pessoas jurídicas.
O aumento da alíquota de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, incluindo fintechs e instituições de pagamento (IPs) e a destinação da arrecadação de apostas de quota fixa entram em vigor em 1º de outubro.
O advogado explica que essas mudanças se enquadram na chamada "anterioridade nonagesimal", uma regra que permite a cobrança de certos tributos 90 dias após a publicação da norma.
“Muitas empresas utilizam investimentos financeiros como parte da gestão de caixa e agora enfrentam menor liquidez e aumento do custo do capital de giro”, afirma o advogado. Isso exige que fintechs e startups do setor de criptoativos ajustem suas estratégias para se adequarem à nova legislação.
Omena reforça que, caso a MP não seja convertida em lei, as empresas que pagaram o imposto durante sua vigência poderão recorrer à Justiça para reaver os valores.
Conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil, deputados federais e lobistas vinculados ao setor empresarial estão articulados para barrar o avanço da MP 1.303/2025 no Congresso.