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Ganhos com DeFi, airdrops, staking e mineração entram na mira da Receita Federal com novas regras de declaração de criptoativos

Intitulado DeCripto, o novo conjunto de regras divulgado pela Receita Federal visa atualizar os padrões de declaração de operações envolvendo criptoativos para contemplar operações que não constam na IN 1.888.

Ganhos com DeFi, airdrops, staking e mineração entram na mira da Receita Federal com novas regras de declaração de criptoativos
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A Receita Federal apresentou uma minuta preliminar que propõe novas regras para declaração de criptoativos, visando atualizar os procedimentos vigentes na Instrução Normativa 1.888.

Na quinta-feira, 7 de novembro, a Receita Federal disponibilizou o documento para consulta pública. O prazo para que indivíduos e empresas apresentem comentários e sugestões se encerra em 6 de dezembro.

DeCripto

Intitulada DeCripto, a IN atualizada contempla novos tipos de criptoativos e novos tipos de operação que podem resultar em lucros e rendimentos adicionais para os investidores, como airdrops, staking e mineração, por exemplo.

Publicada em 2019, a IN 1.888 não estabelece regras para declaração de novas modalidades de rendimentos oriundos de criptoativos criados nos últimos anos.

“A atualização [da IN 1.888] é necessária, pois o setor econômico dos criptoativos está em constante e rápida mudança", justifica a Receita Federal no texto da minuta. “A partir de um simples criptoativo nativo de uma rede de registro distribuído, originaram-se novos criptoativos, novos arranjos financeiros com criptoativos e novas operações complexas com criptoativos.”

A DeCripto contempla 11 modalidades de operações envolvendo criptoativos:

  1. Compra e Venda: Transações de compra ou venda de criptoativos.
  2. Permuta: Troca de um criptoativo por outro criptoativo.
  3. Doação: Transferência de criptoativos como doação.
  4. Transferência para Prestadora de Serviços de Criptoativo: Envio de criptoativos para plataformas de serviços.
  5. Retirada de Criptoativo da Prestadora de Serviços de Criptoativo: Retirada de criptoativos dessas plataformas.
  6. Cessão Temporária: Empréstimo temporário de criptoativos.
  7. Pagamentos: Uso de criptoativos como forma de pagamento.
  8. Emissão: Criação de novos criptoativos.
  9. Outras Operações de Transferência: Inclui diversas formas de movimentação de criptoativos.
  10. Rendimentos em Criptoativo: Ganhos obtidos através de criptoativos.
  11. Fracionamento de Criptoativo não fungível: Divisão de criptoativos não fungíveis (NFTs).

Fechando o cerco contra a sonegação e o uso de criptoativos para atividades ilícitas, a DeCripto exigirá a declaração de informações de transferência de criptoativos do exterior para o Brasil (e vice-versa) por meio de exchanges estrangeiras, bem como para plataformas de finanças descentralizadas (DeFi) e carteiras autocustodiais.

Além disso, a DeCripto também tem como objetivo adequar as declarações dos contribuintes brasileiros ao modelo de intercâmbio de informações sobre criptoativos (CARF) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), informou a Receita Federal.

“A DeCripto contempla os conceitos e regras do modelo CARF, tais como o de criptoativos, de prestador de serviço de criptoativo, das regras de avaliação de operações com criptoativos e procedimentos de diligência”, afirma a minuta.

Assim como a IN 1.888, a apresentação da DeCripto à Receita Federal é de responsabilidade tanto das exchanges de criptomoedas sediadas no Brasil, que têm que reportar mensalmente as operações de seus usuários, quanto das pessoas físicas e jurídicas que fazem operações com outras pessoas físicas ou exchanges estrangeiras.

Para pessoas físicas e jurídicas, a declaração de criptoativos é obrigatória sempre que o valor mensal das operações, isoladamente ou em conjunto, for superior a R$ 30.000.

A revisão da IN 1.888 faz parte de um conjunto amplo de medidas com foco na regulação do mercado de criptoativos no Brasil, conforme noticiado recentemente pelo Cointelegraph Brasil.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anuncio a abertura de uma consulta pública para atualizar a resolução referente à tokenização de ativos do mundo real e financiamento via crowdfunding. Já o Banco Central sinalizou que a Caixa e corretoras de valores mobiliários poderão oferecer criptomoedas aos seus clientes.