A Receita Federal apresentou uma minuta preliminar que propõe novas regras para declaração de criptoativos, visando atualizar os procedimentos vigentes na Instrução Normativa 1.888.

Na quinta-feira, 7 de novembro, a Receita Federal disponibilizou o documento para consulta pública. O prazo para que indivíduos e empresas apresentem comentários e sugestões se encerra em 6 de dezembro.

DeCripto

Intitulada DeCripto, a IN atualizada contempla novos tipos de criptoativos e novos tipos de operação que podem resultar em lucros e rendimentos adicionais para os investidores, como airdrops, staking e mineração, por exemplo.

Publicada em 2019, a IN 1.888 não estabelece regras para declaração de novas modalidades de rendimentos oriundos de criptoativos criados nos últimos anos.

“A atualização [da IN 1.888] é necessária, pois o setor econômico dos criptoativos está em constante e rápida mudança", justifica a Receita Federal no texto da minuta. “A partir de um simples criptoativo nativo de uma rede de registro distribuído, originaram-se novos criptoativos, novos arranjos financeiros com criptoativos e novas operações complexas com criptoativos.”

A DeCripto contempla 11 modalidades de operações envolvendo criptoativos:

  1. Compra e Venda: Transações de compra ou venda de criptoativos.
  2. Permuta: Troca de um criptoativo por outro criptoativo.
  3. Doação: Transferência de criptoativos como doação.
  4. Transferência para Prestadora de Serviços de Criptoativo: Envio de criptoativos para plataformas de serviços.
  5. Retirada de Criptoativo da Prestadora de Serviços de Criptoativo: Retirada de criptoativos dessas plataformas.
  6. Cessão Temporária: Empréstimo temporário de criptoativos.
  7. Pagamentos: Uso de criptoativos como forma de pagamento.
  8. Emissão: Criação de novos criptoativos.
  9. Outras Operações de Transferência: Inclui diversas formas de movimentação de criptoativos.
  10. Rendimentos em Criptoativo: Ganhos obtidos através de criptoativos.
  11. Fracionamento de Criptoativo não fungível: Divisão de criptoativos não fungíveis (NFTs).

Fechando o cerco contra a sonegação e o uso de criptoativos para atividades ilícitas, a DeCripto exigirá a declaração de informações de transferência de criptoativos do exterior para o Brasil (e vice-versa) por meio de exchanges estrangeiras, bem como para plataformas de finanças descentralizadas (DeFi) e carteiras autocustodiais.

Além disso, a DeCripto também tem como objetivo adequar as declarações dos contribuintes brasileiros ao modelo de intercâmbio de informações sobre criptoativos (CARF) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), informou a Receita Federal.

“A DeCripto contempla os conceitos e regras do modelo CARF, tais como o de criptoativos, de prestador de serviço de criptoativo, das regras de avaliação de operações com criptoativos e procedimentos de diligência”, afirma a minuta.

Assim como a IN 1.888, a apresentação da DeCripto à Receita Federal é de responsabilidade tanto das exchanges de criptomoedas sediadas no Brasil, que têm que reportar mensalmente as operações de seus usuários, quanto das pessoas físicas e jurídicas que fazem operações com outras pessoas físicas ou exchanges estrangeiras.

Para pessoas físicas e jurídicas, a declaração de criptoativos é obrigatória sempre que o valor mensal das operações, isoladamente ou em conjunto, for superior a R$ 30.000.

A revisão da IN 1.888 faz parte de um conjunto amplo de medidas com foco na regulação do mercado de criptoativos no Brasil, conforme noticiado recentemente pelo Cointelegraph Brasil.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anuncio a abertura de uma consulta pública para atualizar a resolução referente à tokenização de ativos do mundo real e financiamento via crowdfunding. Já o Banco Central sinalizou que a Caixa e corretoras de valores mobiliários poderão oferecer criptomoedas aos seus clientes.