O Banco Central (BC) defende a restrição do conceito de stablecoins exclusivamente a criptoativos atrelados a moedas fiduciárias no projeto de lei que visa regular o setor.
O Projeto de Lei 4308/2024, de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (SD-RJ), define stablecoins como “ativos virtuais projetados para manter um valor estável em relação a um ativo de referência, um conjunto de ativos de referência, ou uma moeda fiduciária de referência.”
Durante reunião técnica sobre a regulação de stablecoins promovida pela Câmara dos Deputados, Antônio Guimarães, consultor do departamento de regulação de serviços financeiros do BC, defendeu uma alteração no texto do projeto para limitar o conceito de stablecoins a criptoativos atrelados a moedas fiduciárias, seguindo um padrão adotado internacionalmente.
Guimarães afirma que a alteração visa evitar conflitos legais com outros ativos já estabelecidos e regulamentados no mercado brasileiro pelo próprio BC ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O consultor do BC alertou que a possibilidade de permitir a emissão de um conjunto de ativos sob a forma de stablecoins pode causar sobreposição regulatória e distorções no mercado:
“Se nós permitirmos sob o conceito de stablecoins a representação de um conjunto de ativos, que poderiam agregar, por exemplo, debêntures ou ações de companhias, isso poderia simular um fundo de investimento, que hoje já são plenamente regulados pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como simular a negociação de outros ativos financeiros que já têm regulação específica pelo Banco Central, fugindo a uma série de comandos, custos de observância e prevenção de riscos que poderiam ser utilizados por meio de uma arbitragem regulatória.”
O BC também sugeriu que as reservas das stablecoins sejam submetidas às regras de segregação patrimonial propostas pelo Projeto de Lei 4923/2023, também de autoria do deputado Áureo Ribeiro, que está em tramitação no Congresso Nacional.
O PL exige que as stablecoins sejam 100% lastreadas pelos ativos e moedas fiduciárias de referência, mas não faz menção à segregação patrimonial, que prevê a proibição da apreensão e uso dos criptoativos dos consumidores em arresto, sequestro, busca e apreensão judicial para cobrir obrigações de responsabilidade da prestadora de serviços de ativos virtuais, inclusive para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial ou oferta de garantia.
Segundo Guimarães, a redação atual do PL das stablecoins não “garante o resgate dos recursos aos usuários.”
Stablecoins lastreadas em derivativos financeiros ou instrumentos financeiros que busquem replicar valor de um ativo, como o USDE da Ethena (ENA), não terão a circulação permitida no mercado brasileiro.
Consulta pública sobre stablecoins
Alinhado aos termos da Consulta Pública 111/2024, o PL determina que apenas instituições financeiras autorizadas pelo BC a operar no mercado de câmbio possam emitir stablecoins.
A consulta pública encerrada em 28 de fevereiro visa adequar as stablecoins às regras do mercado de câmbio no Brasil. Alguns pontos da proposta causaram insatisfação entre usuários e empresas do setor.
A vinculação de operações de pagamento e transferência internacional, mediante a transmissão de ativos virtuais, às regras do mercado de câmbio extrapola o âmbito das stablecoins e pode afetar transações de qualquer criptomoeda, incluindo o Bitcoin (BTC).
Há também um limite de US$ 100.000 para operações de câmbio intermediadas por Prestadoras de Serviço de Ativos Virtuais (PSAVs). O valor é considerado baixo, principalmente se comparado ao limite de US$ 500 mil aplicável às DTVMs (Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários).
O ponto mais polêmico é a proibição de transmissão de ativos virtuais para carteiras autocustodiais de não residentes e de ativos virtuais denominados em moeda estrangeira para carteiras autocustodiais em geral.
Especialistas alertam que a medida pode provocar fuga de capital e prejuízos às empresas brasileiras, conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil.