O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira, 27 de março, uma resolução que proíbe Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EPFC) de investir em Bitcoin (BTC) e criptomoedas com seus recursos garantidores.
A Resolução 5.202/2025, que atualiza as regras para aplicação de recursos de fundos de pensão, impacta diretamente milhares de brasileiros. EPFCs, como a Previ (Banco do Brasil) e a Funcef (Caixa), administram os recursos para o pagamento de benefícios futuros a funcionários de empresas e categorias profissionais sindicalizadas.
O comunicado oficial divulgado pelo Ministério da Fazenda justificou o veto às criptomoedas, “considerando suas características específicas de investimento e de risco.”
Os recursos garantidores mantidos pelas EFPCs podem ser investidos em ativos financeiros, desde que observadas regras que não comprometam a segurança da previdência de milhares de brasileiros.
A decisão do CMN contrasta com o que vem ocorrendo nos Estados Unidos, onde fundos de pensão estão começando a investir em criptomoedas por meio de fundos de índice negociados em bolsa (ETFs).
Embora o Departamento do Trabalho do governo dos EUA não recomende que fundos de pensão invistam em criptomoedas devido à volatilidade e aos riscos associados, alguns estados americanos aprovaram leis que permitem uma exposição de até 10% ao Bitcoin e ao Ethereum (ETH).
Em fevereiro, o Conselho de Investimentos do Estado de Winscosin revelou um investimento de US$ 321 milhões em Bitcoin, através do IBIT, ETF de Bitcoin da BlackRock.
Em novembro de 2024, o Sistema de Aposentadoria do Estado de Michigan elevou sua exposição às criptomoedas, adquirindo cotas dos ETFs de Ethereum da Grayscale. Somado a aportes anteriores no ETF de Bitcoin da Ark 21 Shares, o total investido em criptomoedas soma US$ 18 milhões, conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil.
Mudança nas regras de investimento dos fundos de pensão no Brasil
A resolução aprovada pelo CMN faz parte da Agenda de Reformas Financeiras (ARF), uma iniciativa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda para aprimorar a regulamentação do setor.
O Ministério da Fazenda afirma que as novas regras se alinham ao novo marco dos fundos de investimentos introduzido por meio da Resolução CVM nº 175, de 2022, que permite que as EFPCs obtenham ganhos de eficiência na gestão de seus investimentos.
Além do veto às criptomoedas, a resolução também limitou a aplicação de recursos em Fundos de Investimento em Participação (FIP), instrumentos que oferecem exposição a empresas emergentes e startups.
Em contrapartida, os investimentos em imóveis ganharam regras mais flexíveis, com o aumento dos limites para alocação de recursos.
O comunicado do Ministério da Fazenda afirma que “a norma trouxe aprimoramentos em relação às possibilidades de alocação de recursos, incluindo novos ativos criados pela legislação recente e impondo limites máximos de investimento compatíveis com seus perfis de risco.”
Órgão superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN), o CMN coordena e regula as políticas monetárias e de crédito do governo brasileiro. Presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN é composto também pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento, Simone Tebet.
A resolução do CMN se soma a iniciativas do Banco Central e da Receita Federal para regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil.