Resumo da notícia:

  • Uma decisão liminar da Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que buscava criar regras para a tokenização de imóveis no Brasil.

  • A suspensão atendeu a um pedido do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob o argumento de que o Cofeci não tem competência legal para legislar sobre o tema.

  • A falta de clareza regulatória representa um entrave ao desenvolvimento da tokenização de ativos no Brasil.

Uma liminar expedida pelo juiz Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Cível do Distrito Federal, suspendeu a Resolução 1.551 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) que estabelecia um conjunto de normas para tokenização imobiliária.

Publicada no Diário Oficial da União em 15 de agosto, a resolução do COFECI tem como propósito regulamentar o credenciamento, funcionamento e supervisão das Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs) e dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs), além de normatizar as próprias Transações Imobiliárias Digitais.

A decisão de Brum ocorreu no âmbito de uma ação movida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob o argumento de que a resolução do Cofeci é inválida por legislar sobre Direito Civil e Registros Públicos, que são de competência exclusiva da União.

A suspenção da resolução reforça a diretriz estabelecida no Código Civil de que a transferência de imóveis só ocorre mediante o registro na matrícula e que, atualmente, tokens RWA (ativos do mundo real) não podem substituir esse procedimento.

Em comentário à decisão no LinkedIn, a advogada Patricia Peck Pinheiro, cofundadora e CEO do escritório Peck Advogados, afirmou que a liminar “demonstra que a inovação no mercado imobiliário digital está sujeita a limites regulatórios e deve respeitar as competências legais estabelecidas.”

Em sua deliberação, o juiz afirma que a resolução criou um regime jurídico de transmissão de ativos digitais sobre imóveis paralelo ao registro público e estabeleceu um sistema de transferências que se sobrepõe ao Registro de Imóveis, contrariando a Lei de Registros Públicos.

“Cabe ao ONR, ora autor, o eventual credenciamento de plataformas imobiliárias para transações digitais e a realização de transações imobiliárias digitais envolvendo tokens imobiliários digitais, e não ao Cofeci,” decreta a liminar.

O juiz delimita a autoridade do Cofeci à “disciplina ética e técnica da profissão de corretor de imóveis, não podendo inovar no ordenamento jurídico e nem instituir regimes jurídicos inéditos.”

Brum afirma ainda que a normatização da tokenização imobiliária é competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já estaria legislando sobre a matéria.

A liminar estabelece ainda uma multa de R$ 10.000 por dia para pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem a resolução do Cofeci, atestando sua validade.

Tokenização imobiliária enfrenta resistência na Justiça brasileira

Anteriormente, uma circular emitida pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina havia proibido os cartórios do Estado de vincular a matrícula imobiliária a tokens digitais ou representações em blockchain.

Embora não tenha criado um precedente a nível nacional, a Circular CGJ nº 410/2025 “trouxe um recado claro: no sistema registral brasileiro, enquanto não houver lei federal específica, não se pode vincular a matrícula imobiliária a tokens digitais", segundo declarou ao Cointelegraph Brasil na ocasião a advogada Anna Lucia Berardinelli, sócia da área de Ativos Digitais, Blockchain e Web3 do Villemor Amaral Advogados.

“Qualquer tentativa de dar efeito jurídico registral a uma tokenização ficará bloqueada", acrescentou.

Apesar da falta de clareza regulatória, a tokenização imobiliária avança no Brasil. Conforme noticiado recentemente pelo Cointelegraph Brasil, a Netspaces adquiriu a startup Studio 360, que passou a se chamar Bloco, para ampliar seu acesso a um total de 350 incorporadoras de imóveis em diversas regiões do país.