O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) publicou, nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União, a Resolução nº 1.551, estabelecendo as primeiras regras oficiais para a tokenização imobiliária no Brasil.
A medida cria um marco regulatório específico para transações digitais no setor, alinhando o mercado às tendências globais de uso do blockchain e da Distributed Ledger Technology (DLT).
A nova norma define a tokenização como o processo de converter direitos sobre imóveis em Tokens Imobiliários Digitais (TIDs), que podem representar frações ou a totalidade de um bem.
O modelo aprovado pelo COFECI cria três figuras centrais: as Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs), os Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs) e os titulares dos TIDs.
As PITDs serão responsáveis por emitir, distribuir, negociar e custodiar tokens, assegurando transparência e conformidade legal. Já os ACGIs, credenciados pelo COFECI, terão o papel de proteger a integridade dos ativos e garantir que os direitos associados possam ser exigidos judicialmente.
Além disso, os Corretores de Imóveis continuam a desempenhar papel estratégico, atuando como intermediários e responsáveis por validar informações, cumprir exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e auxiliar na verificação cadastral dos investidores.
Regras de funcionamento e segurança jurídica
A regulamentação detalha como será o fluxo de uma operação de tokenização: emissão e oferta inicial de TIDs, negociação nas plataformas, custódia dos ativos e registro de ônus ou gravames. O uso de Smart Contracts também é incentivado para automatizar processos, reduzindo custos e riscos.
Entre os princípios da resolução estão a proteção ao consumidor, a transparência nas informações, a segurança cibernética e o cumprimento rigoroso das normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. As PITDs deverão ter políticas robustas de KYC e mecanismos claros de resolução de disputas.
O COFECI destaca que a medida visa aumentar a liquidez dos investimentos imobiliários, permitindo que imóveis sejam negociados em frações, democratizando o acesso e tornando o setor mais dinâmico. A simplificação de processos e a redução de custos também estão entre os benefícios esperados.
A Resolução nº 1.551 entrará em vigor em 60 dias e prevê um ambiente regulatório experimental (sandbox), no qual empresas inovadoras poderão operar por até 12 meses para validar modelos e tecnologias.