A mesa diretora da Câmara dos Deputados recepcionou na última terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 936/2023, de autoria do deputado federal Professor Reginaldo Veras (PV-DF). A proposta do parlamentar acrescenta cinco artigos à Lei 11.685/2008 (Estatuto do Garimpeiro), modificações que incluem a utilização da tecnologia blockchain no combate à extração ilegal de ouro no Brasil. Propositura que também propõe a modificação de outras duas leis federais (Lei 12.844/2013 e Lei 7.766/1989).
A utilização da tecnologia que suporta as criptomoedas é um dos princípios elencados na lei, expressa no inciso XIII da proposta. No caso a “criação de mecanismos de rastreabilidade de todas as etapas da cadeia comercial do ouro, com documentos verificáveis por endereçamento eletrônico por Código QR e sistema de registro digital de cadeia de blocos – ‘blockchain.’”
“O PL também visa estimular a adoção de tecnologia de Códigos Rastreáveis e de Blockchain para facilitar a apuração de ilegalidades na atividade de garimpagem. Além disso, passa a exigir que a nota fiscal de aquisição, venda e transporte do ouro seja eletrônica e rastreável por Código QR, o que facilita a conferência por órgãos de fiscalização e pelo próprio adquirente”, justificou o deputado.
Caso o projeto seja aprovado e entre em vigor, a blockchain poderá ter novos casos de uso no conjunto de novos artigos (3º A, 3º B, 3º C, 3º D e 3º E), complementares ao artigo 3º do Estatuto do Garimpeiro. Esse artigo trata da obrigatoriedade de título minerário “para a lavra e a primeira comercialização dos minerais garimpáveis extraídos.”
De acordo com o texto da proposta, a tecnologia disruptiva também poderá ser empregada nos termos do artigo 39 da Lei 12.844, que trata da “prova da regularidade da primeira aquisição de ouro produzido.” Isso porque o artigo em vigor restringe a comprovação à apresentação de notas fiscais.
Pela nova proposta, entre diversas outras modificações no artigo, o “sistema digital de controle de legalidade da atividade mineral exercida pelo vendedor, com informações fiscais e de classificação de risco” poderá ser aperfeiçoado com a ajuda da blockchain e outras tecnologias.
Em relação às modificações previstas para a Lei nº 7.766, é possível perceber que o parlamentar enxergou a possibilidade de utilização da blockchain pela reformulação do parágrafo 1º do artigo 3º. Isso porque “o transporte do ouro, ativo financeiro, para qualquer parte do território nacional, será acobertado por notas fiscais eletrônicas que indiquem a cadeia de compra e venda desde a primeira negociação, com indicações recíprocas dos respectivos documentos fiscais sobre espécie, quantidade, valor, origem, localização da extração, e autorizações legais para lavra e exercício da atividade de garimpagem.”
Quem também pretende avançar na utilização da blockchain é o Banco Central, que anunciou o Hyperledger Besu (Ethereum EVM) para os primeiros testes do Real Digital, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
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