O Governo Federal, por meio do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Mineração, editou uma nova resolução proibindo os pagamentos com Bitcoin (BTC) e criptomoedas em atividades relacionadas a mineração de pedras e metais preciosos no Brasil.

A Resolução AMN, 129, estipula que nenhuma das empresas que atuam na atividade de extração mineral mediante os títulos autorizativos de Guia de Utilização, de Portaria de Lavra, de Manifesto de Mina e de Permissão de Lavra Garimpeira, podem receber criptoativos como forma de pagamentos por suas atividades.

Segundo a AMN a resolução pretende prevenir que cripativos sejam usados em atividades de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo  e proliferação de armas de destruição em massa.

"A norma decorre de um esforço conjunto da ANM com as instituições que compõem a ENCCLA, em especial o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, visando uma atuação conjunta dos órgãos de Estado para o combate da lavra ilegal e dos crimes a ela associados”, disse o Diretor-Geral da AMN, Mauro Sousa.

Na resolução, pagamentos com criptomoedas são classificados como tendo indícios de lavagem de dinheiro e, portanto, a partir da publicação do documento, estão proibidas no território nacional para este tipo de atividade e para as empresas sob supervisão da AMN.

"§ 1º As operações e situações listadas a seguir configuram indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, sem prejuízo de outras que sejam identificadas no curso do relacionamento com o cliente e demais envolvidos:

(...) IX - tentativa de burlar controles e registros exigidos pela legislação de PLD/FTP, inclusive mediante:

a) fracionamento das operações;

b) recebimento em espécie;

c) recebimento por meio de cheque emitido ao portador ou de terceiros; ou

d) recebimento por outros meios que dificultem a rastreabilidade ou a identificação do real pagador, incluindo criptoativos.

Esta é a primeira vez que um órgão do Governo Federal no Brasil estipula uma resolução proibindo pagamentos com criptomoedas. Procurada pelo Cointelegraph, a AMN ainda não se pronunciou sobre o texto. 

A AMN destacou ainda que a referida norma se enquadra nos diversos projetos em curso na ANM para o combate da lavra ilegal.

Após a publicação da reportagem, especialistas destacaram ao Cointelegraph que a norma não proíbe 100% os pagamentos com cripto.

"Entretanto, a Resolução ANM 129/2023 prevê que será considera um indício de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa a tentativa de burlar controles e registros exigidos pela legislação de PLD/FTP mediante recebimento por meios que dificultem a rastreabilidade ou a identificação do real pagador, a exemplo dos criptoativos. Logo, o pagamento em criptoativos pode ser realizado normalmente, desde que observadas as condicionantes da resolução, em termos de report às autoridades competentes", disse Daniel de Paiva Gomes é sócio de Vieira, Drigo, Vasconcellos e Paiva Gomes Advogados, Mestre (FGV) e Doutorando (PUC) em Direito e autor do livro "Bitcoin: a tributação de criptomoedas".

Mineração ilegal no Brasil

A publicação da AMN também são estabelecidos outros instrumentos de controle da atividade mineral. O minerador que opera na legalidade deverá manter um cadastro estruturado de clientes, com diversas informações, e o registro de todas as operações realizadas pelo prazo de 10 anos.

Além disso, deverão informar quaisquer operações suspeitas, a partir de um rol exemplificativo de situações que possam caracterizar a lavagem de dinheiro.

Segundo a AMN, o intuito da norma é trazer novos instrumentos que possibilitam à ANM e demais órgãos de fiscalização exercer o efetivo controle no combate à lavagem de pedras e metais preciosos – em especial o ouro – visando à prevenção de ações ilícitas nesse segmento.

Na linha da proposição da AMN, de evitar atividades ilegais no setor de mineração, representantes do Instituto Brasileiro de Gemas e Metais Preciosos (IBGM) se reuniram com diretores de Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) e decidiram usam um sistema em blockchain que permita a rastreabilidade do ouro desde a primeira aquisição até chegar à indústria joalheira.

A implementação da tecnologia blockchain pode garantir a transparência e a verificação da origem ética do ouro, aumentando a confiança dos consumidores e a reputação do setor joalheiro.

A certificação do ouro e a rastreabilidade por meio da tecnologia blockchain podem ser alternativas promissoras para resolver o problema da contaminação do ouro extraído ilegalmente em terras indígenas na Amazônia e garantir a origem ética do ouro na indústria joalheira.

No poder legislativo, a Deputada Federal, Joenia Wapichana (REDE/RR), protocolou no ano passado um Projeto de Lei, PL 2159/2022, no qual pede que todo o ouro minerado e extraído no Brasil possua um sistema de rastreamento com blockchain. O PL pede alteração nas Leis nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e nº 9.613, de 3 de março de 1998. Além de revogar artigos da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013

Com o PL, Wapichana, pretende que sejam criadas novas normas para a compra, a venda e o transporte de ouro em território nacional. Segundo justifica a Deputada, o Brasil precisa dispor de um sistema de rastreabilidade opara seu ouro, pois o país comercializou cerca 229 toneladas de ouro com indícios de ilegalidade entre 2015 e 2021.

Confira a Resolução completa da AMN

LEIA MAIS