Na tarde da última terça-feira (12), o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou em um total de aproximadamente R$ 240,5 milhões a massa falida da empresa de investimentos baseada em criptomoedas InDeal, considerada uma pirâmide, e seus sócios e administradores por operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários e oferta de valores mobiliários sem obtenção do prévio registro perante a CVM no caso da InDeal. 

Além disso, os representantes da InDeal foram proibidos de atuarem, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, por 111 meses, pouco mais de nove anos. De acordo com os dados arrolados no processo a partir da Operação Egypto, deflagrada pela Polícia Federal em 2019, as operações da empresa do Rio Grande do Sul lesaram cerca de 24 mil clientes em R$1.069.000.000,00 com a promessa de lucro mensal de 15% sobre os valores investidos. 

Segundo a relatório, o investimento oferecido pela InDeal era formalizado em Contrato de Investimento, cujo objeto era a prestação de “serviços de custódia e gerenciamento de compra e venda de ativos criptográficos diversos”, visando a obter ganhos financeiros. Para a acusação, o investimento teria sido ofertado publicamente e seria um CIC (Contrato de Investimento Coletivo).

O único envolvido a apresentar defesa, Francisco de Freitas, alegou que não teria havido oferta de valores mobiliários por parte da InDeal e que os eventuais ilícitos cometidos pelos acusados estariam fora da esfera de competência da CVM. 

“Como detalhado no Relatório (§§16-25), sustenta a defesa que, sendo puramente uma pirâmide, não haveria esforços de terceiros a caracterizar o contrato de investimento coletivo; os rendimentos viriam apenas dos aportes de novos investidores e não do empreendimento”, acrescentou o diretor relator, João Accioly.

Accioly argumentou que “a fraude se deu, assim, pelos desvios dos recursos captados diretamente para os patrimônios pessoais dos sócios, em grande parte sem nem transitar pelas atividades que se propunham a fazer.”  

Ele observou ainda que, “conforme apurado pela Receita Federal, no curso da Operação Egypto, os acusados Marcos e Tássia atuavam como traders, auferindo uma comissão de 11,5%” e que “consta, também, o depoimento de P.Z.L, que declarou ter sido contratada para trabalhar como trader, havendo, na Indeal, cerca de dez traders, todos empregados, que operavam nas exchanges Poloniex e Binance.” 

Ao fundamentar sua tese de que a InDeal constituiu uma pirâmide, o relator disse que “a realização da prospecção de novos clientes para pagar os já existentes, no esquema de pirâmide – basicamente confessada pela defesa de Francisco – é evidente fraude em detrimento dos novos entrantes (cujos aportes não são investidos e sim transferidos a terceiros, parte aos que ingressaram anteriormente e parte, por óbvio, aos artífices do esquema). A fraude acaba se estendendo a todos que não têm a sorte de resgatar seu investimento no início do esquema.” 

“O ardil é nítido, pois enquanto grande parte dos recursos captados era desviada, “foram prestadas aos investidores informações falsas sobre as operações que eram realizadas pela empresa”, conforme apurou a Polícia Federal. Isto também configura manutenção dos investidores em erro. Também compõe o ardil a irreal promessa de rentabilidade de 15% ao mês, pontuou.

Pela decisão, a InDeal Consultoria em Mercados Digitais foi multada em R$ 37 milhões por operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários e R$ 18,5 milhões por oferta de valores mobiliários sem obtenção do prévio registro perante a CVM. Já os sócios Regis Fernandes, Francisco de Freitas, Marcos Fagundes, Ângelo da Silva e Tássia da Paz foram multados, cada um, em R$ 37 milhões por operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários e proibição de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários por 111 meses, pouco mais de nove anos.

No final de agosto, a CVM também multou, em R$ 102 milhões, o Faraó dos Bitcoins, Mirelis Zerpa e GAS Consultoria, por oferta irregular de valores mobiliários e prática de operação fraudulenta, conforme noticiou o Cointelegrapoh Brasil.