Por meio do Ato Declaratório 19.808/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (19), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a imediata suspensão da veiculação de oferta pública de serviços de valores mobiliário de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, por parte da Media Force Limited, que segundo a autarquia se apresenta como responsável pela página GSI Markets.
Segundo o que consta na plataforma, são três tipos conta: a Prata, que requer negociação de 300 lotes agregados de ativos ou US$ 1 mil a US$ 10 mil em depósitos; a Ouro, que prevê a negociação de 2 mil lotes agregados de ativos ou um aporte de US$ 10 mil a US$ 75 mil; a Platina (VIP), que segundo a plataforma “é a conta mais importante que a GSI Markets oferece. Isso é concedido aos nossos traders mais ativos e sérios que são bem versados nos mercados financeiros”. Neste caso, o investimento é acima de 10 mil lotes agregados ou depósitos a partir de US$ 75 mil.
A empresa oferece serviços de exchange de criptomoedas e de negociação forex de produtos como ações de empresas e commodities, embora as informações não estejam claras na plataforma, que aparentemente contém erros em sua versão em português.
Ao frisar que a GSI Markets não detém de autorização para intermediar valores mobiliários, o documento da CVM informou que:
“Aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que a pessoa citada não está autorizada por esta Autarquia a atuar como intermediário de valores mobiliários ou a captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385."
A autarquia federal também estipulou uma multa diária de R$ 1 mil para a empresa e todos aqueles que forem identificados como colaboradores da GSI Markets para a prática dos atos.
Em janeiro deste a ano, a CVM também emitiu um Ato Declaratório contra a plataforma australiana IC Markets alegando capitação irregular de recursos de investidores residentes no Brasil para aplicações em valores mobiliários, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
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