Em uma decisão liminar da última sexta-feira (20), publicada nesta segunda-feira (23), a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a suspensão por um período de 180 dias  de todas as ações e execuções de dívidas da GAS Consultoria, empresa que se tornou um dos alvos da “Operação Kryptos” em agosto do ano passado pela capitação de aproximadamente R$ 38 bilhões por meio de um esquema de pirâmide financeira envolvendo criptomoedas. Pela decisão, a GAS tem um prazo de 30 dias para apresentar um plano de recuperação judicial. 

A magistrada determinou que ficam suspensos todos os arrestos e bloqueios sobre valores, bens e contas bancárias em todos os processos nos quais a GAS é ré. Ela ainda decidiu pela transferência de todos os valores para a ação de recuperação judicial com objetivo de reembolsar credores e investidores, segundo a Agência Brasil. 

“Determinar a suspensão de todas as constrições (penhoras, arrestos, sequestros e bloqueios judiciais) eventualmente existentes sobre os valores, bens, ativos, contas bancárias, corretoras de criptomoedas, dentre outros porventura existentes nos mais variados processos espalhados em todo o Brasil em que figurem como demandadas as requerentes, transferindo-se os valores para o Juízo universal recuperacional para que, assim, possam vir a ser objeto do devido reembolso aos investidores/credores sem violação à par conditio creditorum”, relatou.

A juíza entendeu que uma eventual decretação de falência da empresa de consultoria de criptomoedas administrada por  Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”, preso no âmbito da Operação Kryptos,  poderia colocar em risco o recebimento de consumidores e investidores. 

“O intuito da demanda ora proposta é justamente evitar que a empresa seja levada à bancarrota e os consumidores/investidores sejam prejudicados. O periculum in mora decorre da existência de inúmeras demandas em execução e atos de constrição potencialmente capazes de comprometer a higidez das empresas requerentes e, consequentemente, afetar os direitos dos credores”, explicou. 

Ela frisou ainda que cabe à Justiça Criminal Federal avaliar a ocorrência ou não de crime contra o sistema financeiro nacional e que a GAS pode requerer recuperação judicial por realizar atividade econômica de circulação de bens, para preservação da empresa, de seus empregados e de seus investidores. 

“Por essa razão, outrossim, vislumbro, a princípio, a competência deste juízo empresarial para a apreciação da tutela cautelar antecedente, na medida em que, por prevenção, estão em tramitação duas ações civis públicas destinadas exatamente à preservação dos recursos das empresas requerentes para satisfação dos créditos dos mesmos milhares de consumidores/investidores que com elas contrataram, não podendo correr separadamente a recuperação judicial, sob pena de decisões e providências conflitantes”, completou. 

Em janeiro deste ano, o advogado criminalista Ciro Chagas chegou a revelar a existência de um plano de ressarcimento dos ex-clientes da GAS. O que acabou sendo objeto de um desentendimento entre Glaidson e a advogada Mônica Coelho Lemos, que no final de março afirmou em uma transmissão no instagram que o plano de ressarcimento havia sido suspenso, ocasião em que ela comunicou que estava deixando a defesa do Faraó dos Bitcoins e da esposa dele, a venezuelana Mirelis Zerpa, considerada foragida. Após as colocações de Mônica, uma carta de Glaidson contradizendo a advogada foi publicada em grupos do Telegram, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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