Em uma publicação no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 28 de janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizou a contratação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV S.A) objetivando o uso de uma plataforma blockchain de compartilhamento de dados relativos aos CPFs e CNPJs dos brasileiros entre a Receita Federal (RF) e os tribunais de justiça do país que aderirem ao sistema. A contratação da empresa pública custará R$ 79.606,33 ao CNJ ao longo de 20 meses, período que poderá ser prorrogado, de acordo com o extrato da contratação.
O contrato 06/2022, um documento de 107 páginas assinado no último dia 11 de janeiro, tem por base o Convênio 001/2011 “firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no intuito de estabelecer condições que possibilitem o intercâmbio de informações de interesse recíproco entre os partícipes, especificamente quanto ao acesso e disponibilização de bancos de dados mantidos por ambas as partes, possibilita o fornecimento de dados contidos no Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica a todo tribunal brasileiro, por meio de uma API publicada no CNJ denominada ‘Proxy da Receita Federal.’”
Segundo o CNJ, a extração dos dados era feita pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), o que não acontece desde maio de 2017, quando terminou a vigência do 6º termo aditivo de um contrato iniciado em 2012, que previa a manutenção da extração da base de dados da RF para o CNJ, o proxy.
Existe agora um novo serviço oferecido, de uma parceria entre a Receita Federal e a DATAPREV, que simplifica, incrementa segurança e eficiência no processo de acesso à base de dados nacional de CPF. O projeto piloto foi desenvolvido com a participação do Conselho de Justiça Federal – CJF. A previsão é de adesão significativa de órgãos públicos em todas as esferas e poderes para a troca de informações da base de CPF, diz do documento.
O “serviço oferecido”, no caso, é o bCPF/bCNPJ (“b” de blockchain), que segundo o CNJ é mais barato que o serviço de consulta da API do SERPRO e “tecnicamente mais interessante.”
A tecnologia empregada, blockchain, permite que quase instantaneamente os dados estejam disponíveis para consulta no instante que são alterados nos cadastros originais. Ademais, os Observadores das cadeias dos cadastros são sinalizados sobre alguma alteração, coisa que não acontece no serviço de acesso à API. Sobre as duas categorias do serviço de blockchain, entende-se que a versão 'Observador Básico' é mais interessante ao CNJ, já que há infraestrutura suficiente para a instalação dos produtos necessárias para o fornecimento do serviço. Pelos motivos expostos, a adoção de um serviço que garantisse a integridade da Base de Dados do Serviço do "Proxy da receita" mostra-se válido e agregaria muita qualidade no fornecimento do serviço. Daqueles apresentados, o que se torna mais interessante ao CNJ é a contratação do bCPF e do bCNPJ na modalidade "Observador Básico", argumenta o CNJ.
A instituição acrescentou ainda que os dados relativos aos bCPFs e bCNPJs, como endereços, telefones de contato e e-mails, estarão disponíveis “em todos os sistemas do judiciário que farão uso desse recurso.”
A adoção da blockchain pelo CNJ, no entanto, começou em maio de 2020, quando a instituição possibilitou a integração oficial de blockchain ao sistema de cartórios no Brasil por meio do Provimento nº 100/2020, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.
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