A Comissão de Valores Mobiliários, CVM, publlicou em 05 de dezembro um conjunto novo de regras que estabelecem um novo marco para a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) no mercado de valores mobiliários, segundo comunicado da autarquia enviado ao Cointelegraph.

“A CVM fez um esforço fundamental na articulação dos principais entes da administração pública que interagem com os riscos de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, assim como com os principais atores que atuam no mercado de valores mobiliários. O novo marco normativo de PLDFT é essencial para preparar nosso segmento econômico para a próxima avaliação do Brasil pelo GAFI” – complementou o Superintendente Geral, Alexandre Pinheiro dos Santos.

As novas regras podem afetar empresas que oferecem investimento em Bitcoin e criptomoedas ou mesmo aquelas que dessejem entrar neste mercado e, portanto, precisam da autorização da autarquia e precisaram estar em acordo com as novas determinações da Instrução Normativa 617.

“A Instrução CVM 617 institui a Abordagem Baseada em Risco (ABR) como principal ferramenta de gestão da PLDFT, em alinhamento conceitual com os demais supervisores dos segmentos econômicos que integram a Lei 9.613/98. É fundamental entender que a ABR não deve ser compreendida como sinônimo de trabalhar menos, mas sim como de trabalhar melhor”, comentou Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM) da CVM.

A Instrução CVM 617, revoga a Instrução 301, e, segundo a CVM, "está alinhada com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), bem como com os deveres decorrentes das Leis 9.613/98, 13.260/16 e 13.810/19", disse.

A CVM destacou ainda que as principais mudanças em relação à Instrução CVM 301 são:

. Estabelecimento da Abordagem Baseada em Risco como principal instrumento de governança de temática de PLDFT nas pessoas obrigadas.
. Elaboração periódica de avaliação interna de risco de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
. Maior detalhamento das rotinas relacionadas à política Conheça seu Cliente, incluindo ações voltadas para a identificação do beneficiário final.
. Atualização dos critérios para classificar algum investidor como pessoa exposta politicamente (PEP).
. Apresentação de rotinas pontuais voltadas para a gestão do cadastro simplificado dos clientes classificados como investidores não residentes.
. Ampliação dos sinais de alerta contendo as operações ou situações atípicas que devem ser objeto de monitoramento.
. Regulamentação dos deveres derivados da Lei 13.810/19.

Como noticiou o Cointelegraph, para orientar melhor os investidores no Brasil sobre as empresas que estão suspensa de atuar no Brasil pela CVM a atuarquia criou uma página que lista todas as companhias declaradas irregulares.

"O novo canal, busca facilitar o acesso, por parte do público em geral, sobre pessoas naturais ou jurídicas que estejam, temporariamente, impedidas de atuarem no mercado de capitais", disse.

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