Em busca de ativos virtuais pertencentes a suposta pirâmide financeira Miner o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acinou as empresas Mercado Bitcoin, Atlas Quantum, Bitcoin Trade e Foxbit, segundo decisão publicada hoje, 12 de setembro.

De acordo com a decisão, o pedido de bloqueio foi pedido por um cliente que não conseguiu reaver os valores aplicados na plataforma. Por sua vez a justiça já havia expedido um pedido de bloqueio judicial em contas bancárias da empresa mas não teve sucesso.

"Diante do resultado negativo do bloqueio de ativos pelo sistema BacenJud (...) fica deferida a pesquisa, via sistema RENAJUD, da existência de veículos registrados em nome de MINER LTDA, CNPJ n. 28.511.313/0001-23, MINER LTDA SCP, CNPJ n. 31.728.053/0001-57, GERALDO ALVES VIEIRA, CPF n. 712.959.926-04, e RENE ANTONIO DA SILVA, CPF n. 505.149.460-91, providenciando-se o imediato bloqueio de transferência, a qualquer título, bem como o arresto, até nova deliberação deste juízo. c) Em complementação à decisão das fls. 103/110 e observados seus fundamentos, defiro o ARRESTO sobre eventuais aplicações em criptoativos existentes em nome de MINER LTDA, CNPJ n. 28.511.313/0001-23, MINER LTDA SCP, CNPJ n. 31.728.053/0001-57, GERALDO ALVES VIEIRA, CPF n. 712.959.926-04, e RENE ANTONIO DA SILVA, CPF n. 505.149.460-9, até limite de R$ 168.322,91, junto às corretoras ATLAS QUANTUM - Alameda Santos, nº 1827, conjunto 72, sala 1. Bairro Cerqueira Cesar. CEP 01419-100. São Paulo/SP. FOXBIT Rua Funchal, nº 538, sala 24. Bairro Vila Olimpia. CEP 04551-060. São Paulo/SP. MERCADO BITCOIN - Rua Olimpíadas, nº 205, conjunto 41. Bairro Vila Olimpia. CEP 04551-000. São Paulo/SP. BITCOINTRADE Av. das Américas, nº 2480, Bloco 2, sala 313, Barra da Tijuca. CEP 22640-101. Rio de Janeiro/RJ. As corretoras acima indicadas ficam advertidas de que devem cumprir esta ordem judicial pelo meio menos gravoso aos requeridos, em aplicação analógica ao artigo 805 do Código de Processo Civil."

A Miner, assim como seus supostos operadores, Geraldo Alves Vieira e Rene Antonio da Silva, são acusados de operar um esquema fraudolento que afirmava investir em Bitcoin e criptomoedas prometendo retornos altíssimos. Após um tempo de operações, usuários começaram a reclamar de atraso em saques.

Em nota enviada ao Cointelegraph a Miner destacou que:

A Miner e seus diretores não agiram irregularmente. A empresa encerrou as atividades em 5 de agosto por recomendação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na liquidação dos ativos devidos aos sócios, apurou-se perdas de 75,27% na carteira de investimentos, decorrentes de um golpe perpetrado pela JJ Invest, empresa na qual a Miner tinha aplicações e contra quem foi movida uma ação de ressarcimento na Justiça do Rio de Janeiro. Os cerca de 1.100 sócios — inclusive os diretores da empresa, que tiveram igual prejuízo — foram ressarcidos com o repasse dos 24,73% das aplicações a que tinham direito, o que põe por terra a hipótese de golpe e demonstra a intenção da Miner de honrar seus compromissos. Cabe frisar que todos os sócios estavam cientes, por contrato, que os investimentos eram de alto risco, estando sujeitos a perdas. A Miner sempre recomendou aos sócios a diversificação dos investimentos, limitando a 20% os realizados na empresa, e nunca garantiu rentabilidade das aplicações. A Miner continua aberta para o esclarecimento de eventuais dúvidas.

Um adendo: nos contratos com estes 1.100 sócios estava expressamente escrito que eles não aplicariam os recursos em bitcoins. Eles aplicavam em ações e ativos da B3

Como noticiou o Cointelegraph, em outro caso de pirâmide financeira, nossa reportatem teve acesso a uma decisão do Ministério Público Federal, que segue em segredo de justiça e trata da Minerworld, suposta pirâmide financeira de Bitcoin. De acordo com o documento o Ministério Público não homologou um declínio de atribuições e, portanto, passou a investigar as atividades da empresa e de todos os envolvidos no processo.