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Walter Barros
Escrito por Walter Barros,Redator
Lucas Caram
Revisado por Lucas Caram,Editor da Equipe

CNJ divulga minuta de normatização para uso de IA no Judiciário

Poder judiciário brasileiro contará com normas para uso da tecnologia, texto está previsto para ser votado ainda este mês.

CNJ divulga minuta de normatização para uso de IA no Judiciário
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou esta semana a minuta de uma resolução normativa para uso da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário, documento que está previsto para ser analisado em plenário ainda este mês.

Segundo informações do CNJ, o texto traz orientações para o desenvolvimento, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de IA. Entre os pressupostos estabelecidos está a informação ao usuário quando houver o uso dessas soluções em processos e decisões, além da aplicação de linguagem simples nessas comunicações, de acordo com as diretrizes da gestão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. 

O objetivo da regulamentação é assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs que acessam o Judiciário, promovendo a inovação tecnológica e a eficiência dos serviços judiciários de modo seguro, transparente, isonômico e ético e preservando a autonomia dos tribunais. A minuta do normativo é fruto das discussões realizadas ao longo de um ano pelo GT instituído pela Portaria 338/2023, coordenado pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. 

Segundo o levantamento divulgado em setembro durante uma audiência pública do CNJ, quase metade dos servidores e magistrados que respondeu o diagnóstico usa a ferramenta nos tribunais. Entretanto, mais de 70% dos participantes, em ambos os grupos, informaram que a utilizam “raramente” ou “eventualmente”. Apesar de ser pouco utilizada, entre os que lançam mão da ferramenta, há um considerável uso para atividades do tribunal (27% dos magistrados e 31% dos servidores fazem uso na vida profissional). 

O parágrafo primeiro, por exemplo, estabelece que “a governança das soluções de inteligência artificial deverá respeitar a autonomia dos tribunais, permitindo o desenvolvimento e a implementação de soluções inovadoras locais, ajustando-se aos contextos específicos de cada tribunal, desde que observados os padrões de auditoria, monitoramento e transparência definidos por esta Resolução”.

O artigo sétimo também chama a atenção ao definir que “os dados utilizados no desenvolvimento ou treinamento de modelos de inteligência artificial devem ser representativos de casos judiciais e observar as cautelas necessárias quanto ao segredo de justiça e à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.

O capítulo terceiro do documento é focado na categorização dos riscos da IA. Nesse caso, a minuta prevê algumas vedações ao uso da tecnologia no artigo décimo, relacionadas a casos de risco excessivo à segurança da informação, aos direitos fundamentais dos cidadãos ou à independência dos magistrados, em que a IA não permita, por exemplo, “a revisão humana dos dados utilizados e dos resultados propostos ao longo de seu ciclo de treinamento, desenvolvimento e uso, ou que gerem dependência absoluta do usuário em relação ao resultado proposto, sem possibilidade de alteração ou revisão”.

Outra proibição diz respeito a casos que “valorem traços da personalidade, características ou comportamentos de pessoas naturais ou de grupos de pessoas naturais, para fins de avaliar ou prever o cometimento de crimes ou a probabilidade de reiteração delitiva na fundamentação de decisões judiciais”.

Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou um recurso de um advogado que tentava anular uma sentença desfavorável à cliente dele, sob a alegação de que a decisão teria “média a grande” probabilidade de ter sido proferida através de inteligência artificial, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.