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Leandro França de MelloLeandro França de Mello

LGPD entra em vigor, mas sem punição até agosto de 2021

LGPD entrará em vigor imediatamente, mas sanções legais não

LGPD entra em vigor, mas sem punição até agosto de 2021
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O Senado aprovou por unanimidade a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), mas sua implementação ainda tem gerado dúvidas entre as empresas.

A lei terá vigência imediata, mas as multas serão aplicadas apenas a partir de 3 de agosto de 2021. A decisão segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A nova legislação dará aos brasileiros maior clareza regulatória sobre o uso dos dados pessoais – das redes sociais até atividades triviais, quando uma loja solicita o número do CPF do cliente na hora de encerrar a compra. 

A LGPD, sancionada em agosto de 2018, deveria ter entrado em vigor em 14 de agosto deste ano. Mas, em abril, Bolsonaro editou uma MP com o prazo de maio de 2021. O prazo para apreciação pelo Presidente da República é de 15 dias úteis e, tão logo sejam sancionadas ou vetadas as demais disposições da MP 959/2020, a LGPD entrará em vigor imediatamente.

Por sua vez o Senado barrou uma mudança que adiaria a entrada em vigor da LGPD. Com a retirada do trecho que alteraria prazo, a nova lei passou a valer a partir de hoje (27).

O adiamento estava no artigo 4º da Medida Provisória 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial, pago a trabalhadores com redução de jornada e distanciamento social durante a pandemia de Covid-19.

LGPD é baseada na GDPR

A LGDP é baseada na GDPR (General Data Protection Regulation) a lei de proteção de dados europeia que entrou em vigor em 2018. O foco dessa lei foi na proteção da privacidade dos cidadãos da União Europeia.

É importante ressaltar que nenhuma dessas legislações proíbe de fato a coleta e processamento de dados de indivíduos. É perfeitamente possível continuar coletando e tratando dados, só que isso vai demandar maior conformidade e atenção a partir de agora.

A luta pelos dados

A força dos dados, aliada à nossa atual capacidade tecnológica para processamento, é tão grande atualmente que pode ter uma enorme influência na vida de todos.

A surpresa não é nem tanto no vazamento, e sim na consequência da aplicação dessas informações que coletam os dados, segundo a Martinelli Advogados.

O e-commerce nacional representa o principal a setor a ser afetado pela LGPD. O setor representa R$ 105 bilhões, antes da pandemia representava R$ 90 bilhões, segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm).

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