*Atualizada às 19h30 de sábado, 27 de julho.

A Caixa Econômica Federal teria identificado a identidade de Marlon Belmiro como suposto responsável pelo desvio de R$ 1.075 milhão de 1.379 contas de beneficiários dos programas Bolsa Família ou Auxílio Emergencial, do governo federal, segundo publicação desta sexta-feira (29) do Portal do Bitcoin.

O crime aconteceu em entre os meses de abril e maio do ano passado, segundo o Ministério Público Federal (MPF), que teria denunciado a utilização remota, pelo acusado, do certificado digital de uma funcionária da Caixa a fim de invadir o sistema e fraudar as contas vinculadas aos programas sociais. 

A identidade do suspeito teria sido encontrada depois que a instituição financeira rastreou o histórico do browser e descobriu que o invasor acessou a plataforma da exchange de criptomoedas Binance através de um e-mail cadastrado na Receita Federal como sendo o mesmo de uma empresa que corresponde ao nome do acusado, segundo o que teria relatado a Procuradoria Geral da República na peça de acusação do processo que tramita na 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

De acordo com a publicação, as provas apresentadas pelo MPF foram questionadas pela defesa do suspeito por meio de um pedido sobre quem teria descoberto e coletado as informações antes de serem enviadas à autoridade policial, assim como a custódia dos dados obtidos e das medidas de inalterabilidade adotadas. 

Além disso, a representação do acusado também teria solicitado um exame no aparelho dos envolvidos e questionado sobre quanto tempo os dados foram armazenados antes de serem juntados ao processo, solicitações que teriam sido negadas pela Justiça.

O escritório que representa Belmiro entrou em contato com o Cointelegraph Brasil após a publicação da reportagem para apresentar sua posição sobre as acusações que pesam contra seu cliente e rechaçar sua responsabilidade do mesmo sobre o ilícito:

"O Escritório André Barreto advogados, através do Dr. Rafael Lima, esclarece que as provas foram colhidas ao arrepio da lei, em total ilicitude, conforme a própria Caixa assume ter invadido e rastreado dados pessoais, em tese, do acusado e sem autorização judicial. Os equipamentos da Caixa Econômica Federal supostamente invadidos ainda não foram periciados, apesar do requerimento defensivo amparado no art. 158 CPP. Outrossim, não informa que a Polícia Federal concluiu pelo o envolvimento de outro suspeito, sem nenhuma conexão com o Sr. Marlon. Por fim, ultrapassada a questão técnica, a defesa acredita que os fatos serão devidamente esclarecidos e o Sr. Marlon absolvido, vez que a imputação é totalmente leviana. Infelizmente os pleitos defensivos de produção de prova têm sido rechaçados pelo juízo, protegendo a frágil tese acusatória."

Já a Binance também acionou a Justiça, neste caso com um pedido de reconsideração para que o Capitual retome saques e depósitos de clientes, serviço interrompido em junho. O maior exchange de criptomoedas do mundo teve o pedido negado, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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