O plenário do Senado Federal deve votar na próxima quarta-feira (12) o relatório do senador Eduardo Gomes (PL-TO) sobre o Projeto de Lei (PL) 2.338/2023, que versa sobre a regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil.

Na manhã da próxima terça-feira (11), o projeto de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é tema de uma sessão de debate no plenário do Senado, aprovada na semana passada.

“Desde a instalação da Comissão, já foram ouvidos quase 70 especialistas, em diversas audiências públicas. Também foram recolhidas mais de 100 sugestões escritas. O debate, como pode ser visto, foi intenso”, explicou Eduardo Gomes na justificação de seu requerimento para a sessão de debate.

O relatório de Gomes apresenta um texto substitutivo que inclui algumas emendas apresentadas à Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA), criada em agosto de 2023 com o objetivo de examinar os projetos concernentes ao relatório final aprovado pela Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de substitutivo sobre Inteligência Artificial no Brasil (CJSUBIA).

O texto substitutivo é de caráter principiológico, mas já apresenta algumas diretrizes que deverão chegar ao plenário do Senado e, em caso de aprovação, à Câmara dos Deputados. Entre elas o direito de grupos que possam ser afetadas por desenvolvimento de projetos envolvendo IA. Nesses casos, o Marco Regulatório resguarda, por exemplo: 

“Direito à informação prévia quanto às suas interações com sistemas de inteligência artificial, de forma acessível, gratuita e de fácil compreensão, inclusive sobre caráter automatizado da interação, exceto nos casos em que se trate de sistemas de IA dedicados única e exclusivamente à cibersegurança e à ciberdefesa”.

Outras garantias elencadas na proposta abordam o “direito privacidade e à proteção de dados pessoais, em especial os direitos dos titulares de dados”, “à determinação e à participação humana em decisões de sistemas de inteligência artificial, levando-se em conta o contexto, o nível de risco do sistema e o estado da arte do desenvolvimento tecnológico” e o “direito à não-discriminação ilícita e abusiva e à correção de vieses discriminatórios diretos, indiretos, ilegais ou abusivos”.

Entre as proibições, estão a utilização de ferramentas que usem técnicas subliminares para induzir o comportamento das pessoas e grupos ou que possam causar danos à saúde, segurança ou outros direitos fundamentais próprios ou de terceiros. 

No rol das proibições também estão o uso de IA para identificação biométrica à distância, em tempo real e em espaços acessíveis ao público, com exceção de determinas hipóteses; sistemas de armas autônomas (SAA)”, implementação ou uso de sistemas que “possibilitem a produção, disseminação ou facilitem a criação de material que caracterize ou represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes” e “avaliem os traços de personalidade, as características ou o comportamento passado, criminal ou não, de pessoas singulares ou grupos, para avaliação de risco de cometimento de crime, infrações ou de reincidência”.

A versão substitutiva prevê ainda a criação do Sistema de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) com objetivo de promover a normatização infralegal, a ser designado pelo poder Executivo, além de um Conselho de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (Cria).

No final de maio, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)  demonstrou interesse em integrar o SIA e defendeu a criação de um sandbox regulatório para novas ferramentas de IA no país, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.