Resumo da notícia:
MP 1303 pode criar um programa de repatriação de impostos não declarados ou declarados com incorreções.
Redução seria de 17,5% para 5% de Imposto de Renda (IR) por criptomoedas não declaradas, além da não responsabilização por eventuais crimes financeiros.
RERAV pode ser alternativa à derrubada da MP do IOF.
A Comissão Mista do Congresso para a Medida Provisória n° 1303/2025 pode chancelar nesta quarta-feira (24) uma proposta que prevê redução de alíquota sobre criptomoedas não declaradas à Receita, entre outros benefícios.
De acordo com uma reportagem da Folha de São Paulo, a proposta é do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da medida batizada “MP das Aplicações Financeiras”, em junho, quando o governo endureceu as regras de tributação de criptomoedas com alíquota fixa de 17,5% e que incluiu autocustódia e DeFi.
A ideia do parlamentar é aproveitar a MP 1303 para criar um programa de repatriação de impostos não declarados ou declarados com incorreções, oriundos de criptomoedas de origem lícita. À reportagem, Zarattini confirmou a informação e acrescentou que a proposta “é uma boa”, porque o Fisco pega “o dinheiro que está lá fora sem declaração”, enquanto o contribuinte regulariza sua situação pagando um imposto menor.
A proposta, segundo a reportagem, partiu de representantes da indústria de criptomoedas, através de uma emenda do deputado Dr. Frederico (PRD-MG) e ganhou aderência do Ministério da Fazenda, que teria apresentado sugestões para o texto. O que deve prever a redução de 17,5% para 5% de Imposto de Renda (IR) por criptomoedas não declaradas, calculadas sobre o valor do criptoativo em 31 de dezembro de 2025, embora esse percentual de 5% não esteja definido.
A inclusão do Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) seria uma forma de compensar a derrubada da Medida Provisória decretada em maio, que elevou para 3,5% o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Além do RERAV, a versão final da MP 1303 pode ter outras mudanças, entre elas o aumento de 5% para 7,5% na LCI (Letras de Crédito Imobiliário), Letras Hipotecárias, LIG (Letras Imobiliárias Garantidas) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), que atualmente são isentas de IR.
O incremento de 5% para 7,5% seria uma forma de manter a isenção sobre CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificado de Recebíveis do Agronegócio), outros títulos do agronegócio (CDA, WA, CDCA e CPR) e debêntures incentivadas, que também seriam taxados em 5%, pela proposta inicial. Esse percentual deve ser mantido para FIIs (Fundos de Investimentos Imobiliários) e Fiagros (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais) com menos de 100 cotistas.
Em outra frente, a Receita Federal usou a inteligência artificial (IA) e identificou recentemente esquemas de sonegação que chegam a R$ 11 bilhões, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.