Resumo da notícia:
Criptomoedas são enquadradas nos bens intangíveis do Rearp, sancionado na última semana.
Nova lei abre janela de 90 dias, sem abrir mão do imposto.
Criptomoedas de origem lícita não declaradas por quem aderir ao Rearp, não serão objeto de punição, desde que a declaração no Rearp aconteça antes do recebimento de eventuais denúncias.
O governo sancionou na última sexta-feira (21) a Lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), incluindo Bitcoin (BTC) e outras criptomoedas.
Em linhas gerais, o Rearp abre uma janela adesão de 90 dias, a contar da data da publicação, aos contribuintes que tenham bens não declarados ao Fisco, sem correrem os riscos de punição, porém sem abrir mão da cobrança de imposto.
As criptomoedas estão elencadas no artigo 9º da Lei, na parte que versa sobre “ativos intangíveis de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes, criptoativos e demais ativos virtuais”.
Em caso de declaração, os contribuintes que aderirem ao Rearp, a “anistia da Receita Federal” (RF), que ainda deverá publicar os procedimentos de declaração, custará 30% de imposto sobre o valor declarado em criptomoedas, já que a normativa prevê 15% de alíquota, a título de ganho de capital, mais 100% de multa sobre o tributo devido.
Por outro lado, a adesão ao Rearp extingue a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária a seguir previstos, praticados até a data de adesão ao Rearp”, “se o cumprimento das condições se der antes do trânsito em julgado da decisão criminal condenatória”.
É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou jurídica relacionada ao agente dos aludidos crimes estiver incluída no programa de parcelamento previsto no parágrafo único do art. 10, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia… A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva, diz a Lei.
Rearp
Aprovado em outubro pelo Senado, o projeto que criou o Rearp foi previamente aprovado na Câmara e incorporou medidas fiscais que originalmente estavam previstas em uma medida provisória (a MP do IOF) que perdeu a validade em outubro.
Para pessoas físicas, o substitutivo prevê que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Outros dispositivos estavam previstos na MP do IOF (MP 1.303/2025). Dessa forma, foram incluídos no substitutivo restrições a compensações tributárias, a revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, o ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes. O impacto fiscal estimado dessas medidas é de cerca de R$ 19 bilhões, de acordo com informações da Agência Senado.
Enquanto isso, a deputada federal Julia Zanatta tenta barrar vigilância da Receita sobre as criptomoedas, alegando que a normativa recente do Fisco não foi autorizada pelo Congresso, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.