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Imposto de 30% ou 5%? Regularização de criptoativos vira pauta de guerra fiscal no Congresso

Projeto de lei aprovado na Câmara com apoio do governo propõe tributação de 30% sobre ganho de capital para regularização de criptoativos, enquanto proposta apresentada por deputada da oposição sugere alíquota única de 5%.

Imposto de 30% ou 5%? Regularização de criptoativos vira pauta de guerra fiscal no Congresso
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Resumo da notícia:

  • Duas propostas para a regularização fiscal de criptoativos estão em tramitação no Congresso Nacional.

  • O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que tem apoio do governo, aplica alíquota de 15% sobre o ganho de capital e inclui multa de 100%.

  • Projeto de lei de autoria da deputa Julia Zanatta propõe alíquota única de 5% sobre o valor total do ativo.

A tributação dos criptoativos está de volta à pauta no Congresso Nacional. Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou um abrangente projeto de regularização patrimonial, o Rearp, que inclui os ativos virtuais em suas regras gerais com uma proposta de tributação agressiva de 15% sobre ganhos de capital, mais multa de 100% sobre os valores devidos à Receita Federal.

Em resposta, a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) protocolou o Projeto de Lei 5701/2025, instituindo o Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV). A contraproposta é centrada exclusivamente em ativos virtuais e visa fomentar o setor com condições tributárias mais favoráveis.

A disputa evidencia a tensão fundamental entre a necessidade do governo de compensar perdas de arrecadação (após a derrubada do decreto que elevava o IOF e da MP 1.303/2025) e a defesa de um tratamento setorial para os ativos virtuais.

Regime de Regularização Patrimonial (Rearp) inclui ativos virtuais

Em 28 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 458/2021, que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). O relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), afirmou que a medida visa combater a sonegação e corrigir distorções ao permitir que contribuintes regularizem bens e direitos não declarados ou declarados com incorreções.

O regime tem um escopo vasto. Vai desde dinheiro mantido em contas bancárias, imóveis e veículos até direitos sobre marcas, patentes e ativos virtuais, que não constavam no texto original da MP.

Durante sua tramitação no Congresso, a MP 1.303/2025 incluiu um artigo instituindo um regime para regularização de ativos virtuais. A versão final do texto rejeitada pela Câmara propunha uma alíquota de 7,5% sobre os ganhos de capital de criptoativos irregulares, mais uma multa de 100% sobre o total a ser pago.

O substitutivo ao PL 458/2021 dobrou a alíquota, chegando a 15%, e manteve a multa de 100% sobre os valores devidos. Na prática, isso resulta em um encargo efetivo de 30% sobre o ganho de capital a ser regularizado.

A regularização se aplica a ativos virtuais de origem comprovadamente lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção, estejam eles custodiados no Brasil ou no exterior.

A adesão e o pagamento do imposto e da multa implicam a remissão dos créditos tributários (fatos geradores até 31 de dezembro de 2024), além da extinção da punibilidade para crimes tributários específicos, desde que o pagamento seja integral e feito antes da sentença penal condenatória.

A adesão deve ser feita no prazo de até 90 dias a partir da data de publicação da Lei, e o pagamento pode ser feito em cota única ou em até 24 parcelas mensais.

Por ter sido alterado de forma substancial na Câmara, o projeto agora retorna ao Senado Federal para uma nova análise e votação. Essa aprovação inicial, contudo, acelerou a articulação de uma proposta alternativa, concebida exclusivamente para os ativos virtuais.

Proposta da oposição quer criar incentivo para regularização de ativos virtuais

Protocolado na Câmara em 5 de novembro de 2025, o PL 5701/2025 propõe um “ajuste regulatório” ao tratamento genérico dado aos criptoativos no Rearp. O advogado Pedro Torres, especialista em ativos virtuais e sócio do Sydow e Torres Advogados, que colaborou com a redação do projeto, argumenta que “a tentativa de tributar o setor de forma punitiva antes que um marco regulatório claro esteja em vigor compromete a segurança jurídica do mercado.”

Segundo o advogado, o projeto busca reparar a assimetria entre a “velocidade da inovação tecnológica” e a “lentidão estatal”, construindo “pontes para a formalidade.” O texto retoma a proposta do Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) da MP 1.303/2025, com novas regras e tributação mais branda.

O RERAV é proposto como um regime permanente e voluntário, destinado a regularizar ativos virtuais de origem lícita que não foram declarados ou foram declarados com incorreções.

A proposta estabelece uma alíquota única de 5% de Imposto sobre a Renda, calculada sobre o valor de mercado dos ativos na data da adesão, sem a previsão de multas adicionais.

A adesão ocorre mediante a apresentação de uma Declaração Única de Regularização de Ativos Virtuais (DURAV) à Secretaria Especial da Receita Federal, detalhando os ativos e preservando o sigilo de informações sensíveis como chaves públicas, privadas e endereços das carteiras.

Os participantes do RERAV teriam extintos seus créditos tributários. O projeto oferece, ainda, garantias de sigilo fiscal e, diferentemente do Rearp, estabelece presunção de licitude para as informações declaradas na DURAV.

Nesses termos, o RERAV é um instrumento de fomento ao mercado, à inovação e à regularização fiscal, segundo a justificativa apresentada por Zanatta. A lógica é atrair os investidores para a formalidade por meio de incentivos e da eliminação de penalidades elevadas.

Criptomoedas, Impostos, Congresso, Brasil
Comparação entre Rearp e RERAV, propostas de regularização de criptoativos em tramitação no Congresso Nacional

Os Próximos Passos da Tramitação no Congresso

A coexistência dessas duas propostas em estágios legislativos distintos cria um novo cenário de insegurança para os investidores. Especialmente, porque a tramitação do substitutivo ao PL 458/2021 encontra-se em estágio mais avançado.

O texto já foi aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado, onde passará por nova análise e votação. Os senadores podem aprová-lo, rejeitá-lo ou alterá-lo.

Já o PL 5701/2025 deu início à sua tramitação regimental e deve passar pela análise de comissões temáticas (como a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça) antes de ser encaminhado ao Plenário.

Conforme noticiado recentemente pelo Cointelegraph Brasil, o deputado Hugo Leal também avalia a inclusão de um programa de regularização de criptoativos na MP do 'Gás do Povo' para financiar um programa social do governo orçado em R$ 8 bilhões.