Resumo da notícia:
Julia Zanatta destaca exigências feitas pela Receita, como reporte de operações em criptomoedas e dados completos dos usuários das exchanges.
AML e KYC deveriam passar pelo Caof, BC e CVM, alega a deputada.
“Na prática, a Receita legislou por instrução normativa e criou um sistema de vigilância fiscal que não foi autorizado pelo Congresso”, segundo a parlamentar.
A deputada federal Julia Zanatta (PL/SC) apresentou na última terça-feira (18) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1013/2025, para sustar os efeitos da Instrução Normativa da Receita Federal (IN), publicada um dia antes, prevendo novas regras de informação de criptomoedas ao Fisco, através da criação da Declaração de Criptoativos (DeCripto).
Em sua justificativa para a proposta, a deputada observou que a normativa exige que empresas, plataformas estrangeiras e pessoas físicas que movimentarem acima de R$ 35 mil por mês reportem todas as operações com cripto, além de dados completos do usuário, valores, taxas, saldos, identificação das carteiras e até informações de operações feitas em plataformas descentralizadas e contratos inteligentes.
Zanatta também citou a criação de regras próprias de AML/KYC (anti-lavagem de dinheiro e conheça seu cliente, nas respectivas siglas em inglês), que são sistemas de identificação e monitoramento de usuários. Segundo ela, por lei, essas diretrizes deveriam ser reguladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Banco Central (BC) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), “não pela Receita”.
A IN exorbita porque cria a DeCripto sem previsão legal, cria multas inéditas (1,5% e 3%), impõe AML/KYC por norma infralegal, obriga usuários comuns a declarar transações on-chain, e ainda impõe extraterritorialidade para plataformas estrangeiras (como usar PIX, .br ou publicidade), acrescentou.
A deputada encerrou dizendo que, “na prática, a Receita legislou por instrução normativa e criou um sistema de vigilância fiscal que não foi autorizado pelo Congresso”, que, se aprovar o projeto, pode sustar imediatamente a DeCripto, sem a necessidade de sanção presidencial.
Enquanto isso, o deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC) apresentou o PDL 1012/2025 para sustar imediatamente os incisos III e IV do artigo 76-A, da Resolução 521/2025 do Banco Central, que enquadra as stablecoins nas regras de câmbio, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.