Resumo da notícia:

  • A Receita Federal estabelece regras mais detalhadas para a declaração de criptoativos, com foco na expansão do controle e da fiscalização sobre o mercado brasileiro.

  • IO novo regime, chamado DeCripto, entrará em vigor em 1º de julho de 2026, substituindo a antiga IN 1.888/2019.

  • As exchanges e os investidores que operam em plataformas internacionais, DeFi ou P2P com valores acima de R$ 35.000,00 mensais são os mais impactados pelas novas obrigações de reporte.

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira, 17 de novembro, novas regras para declaração de operações com criptoativos aplicáveis a todos os residentes e exchanges de criptoativos que operam no mercado brasileiro, incluindo aquelas baseadas no exterior.

As novas regras, publicadas na Instrução Normativa RFB nº 2.991/2025 foram desenhadas para adequar o Brasil ao CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), um acordo internacional para troca de informações fiscais, e para aprimorar a fiscalização e o controle sobre o mercado de criptoativos.

A partir de 1º de julho de 2026, a Receita Federal implementará um novo e mais rigoroso regime de declaração de criptoativos, a Declaração de Criptoativos (DeCripto), que substitui as regras em vigor há cinco anos, desde a publicação da Instrução Normativa 1.888/2019. 

Novas Obrigações para exchanges de criptoativos

A nova regulação efetivamente delega às exchanges a responsabilidade pela coleta de dados e declarações à Receita Federal. As principais obrigações para os prestadores de serviços são:

  • Quem deve declarar: A responsabilidade recai sobre qualquer empresa que se enquadre em ao menos uma das seguintes condições: seja residente tributário no Brasil; seja constituída sob leis brasileiras; seja gerida no país; possua um local de negócios em território nacional; ou preste serviços a residentes no Brasil, o que inclui o uso de domínios ".br", a oferta de meios de pagamento como o PIX ou a publicidade direcionada ao mercado brasileiro.

  • Informações Mensais: As prestadoras devem reportar, de forma individualizada para cada operação, um conjunto detalhado de dados, incluindo a data e o tipo da transação, a identificação completa dos usuários envolvidos, os criptoativos transacionados, suas quantidades, os valores correspondentes em reais, e o valor  das taxas de serviço cobradas.

  • Informações Anuais: Além dos relatórios mensais, as empresas deverão informar, para cada um de seus usuários, os saldos de moedas fiduciárias e de cada espécie de criptoativo existentes em 31 de dezembro de cada ano.

Essa dupla exigência de declaração — transacional (mensal) e posicional (anual) — estabelece uma transparência inédita sobre o fluxo e o volume de criptoativos movimentados no ecossistema brasileiro.

O reporte agregado anual das prestadoras de serviços entra em vigor já em 1º de janeiro de 2026.

A regulamentação, no entanto, não se restringe às empresas, estendendo obrigações específicas também aos contribuintes.

Novas Obrigações para os investidores

A nova instrução normativa estende o dever de declaração diretamente aos contribuintes em circunstâncias específicas, sobretudo quando realizam operações fora do alcance das prestadoras de serviço sediadas no Brasil. Essa medida visa fechar brechas fiscais, garantindo visbilidade total sobre transações realizadas em plataformas estrangeiras, exchanges descentralizadas (DEX) ou peer-to-peer (P2P).

As obrigações para pessoas físicas e jurídicas são as seguintes:

  • Quem deve declarar: Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que realizam operações por meio de prestadoras de serviço localizadas no exterior, através de plataformas descentralizadas ou P2P, sem intermediação.

  • Condição para Declaração: A obrigatoriedade de informar as operações surge sempre que o valor mensal total negociado, seja em uma única transação ou no conjunto delas, ultrapassar R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Este limiar foi estrategicamente desenhado para isentar usuários de pequeno porte e, ao mesmo tempo, capturar atividades significativas que ocorrem fora das exchanges domésticas, especialmente em DeFi e mercados P2P, que antes representavam um grande ponto cego para as autoridades fiscais.

  • Informações Exigidas: O contribuinte deverá prestar informações detalhadas, como a data e o tipo da operação, a identificação das partes envolvidas, os criptoativos negociados, a quantidade, o valor em reais e, quando aplicável, a identificação da prestadora de serviço estrangeira ou da plataforma descentralizada utilizada.

Para garantir clareza, a Receita Federal também especificou detalhadamente quais tipos de operações estão sujeitas à nova declaração.

Operações que devem ser informadas à Receita Federal

A IN 2.991/2025 especifica um amplo espectro de atividades que, obrigatoriamente, precisam ser declaradas, indo muito além da simples compra e venda. Essa abrangência reflete a crescente complexidade do ecossistema de criptoativos e inclui operações do universo de finanças descentralizadas (DeFi).

Conforme o Art. 6º da norma, as seguintes operações devem ser informadas na DeCripto:

  • Compra e venda

  • Permuta entre criptoativos declaráveis

  • Recebimento de criptoativo declarável, como em casos de airdrop, rendimentos de staking, rendimentos de mineração, tomada de empréstimo, transferência de outra prestadora de serviços, alienação de bens ou serviços e devolução de garantias.

  • Envio de criptoativo declarável, como transferências para outra prestadora de serviços, pagamento de empréstimo, aquisição de bens ou serviços e depósito de garantias.

  • Aquisição de bens ou serviços com valor superior a US$ 50.000,00.

  • Transferência de criptoativo declarável de/para uma carteira não vinculada a uma prestadora de serviços.

  • Perda involuntária de criptoativo declarável.

  • Distribuição primária de criptoativo declarável referenciado em ativo.

  • Resgate do ativo subjacente do criptoativo declarável referenciado em ativo.

O cumprimento dessas novas obrigações deve respeitar os prazos e as penalidades estipuladas pela autoridade fiscal.

Prazos e Penalidades por Descumprimento

Todos os declarantes, sejam empresas ou pessoas físicas, deverão ficar atentos aos prazos de entrega das declarações e compreendam as consequências penais e financeiras do descumprimento das novas regras. A não conformidade resultará na aplicação automática de multas pela autoridade tributária.

Prazos de Entrega

Os prazos para a transmissão da DeCripto à Receita Federal foram definidos da seguinte forma:

  • Declaração Mensal: Deverá ser enviada até o último dia útil do mês-calendário seguinte àquele em que as operações ocorreram.

  • Declaração Anual: Deverá ser enviada até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário seguinte, contendo as informações de saldos anuais (Art. 7º, II) e de reporte para o CARF (Art. 8º).

Multas Aplicáveis

A prestação de informações fora do prazo, com incorreções ou omissões, sujeitará o declarante às seguintes multas:

  • Pessoa Física:

    R$ 100,00 por mês ou fração de atraso na entrega.

    1,5% do valor da operação em caso de informações incorretas, incompletas ou omitidas.

  • Pessoa Jurídica (Simples Nacional ou Lucro Presumido):

    R$ 500,00 por mês ou fração de atraso na entrega.

    3% do valor da operação em caso de informações incorretas ou omitidas. A multa percentual será reduzida em 70% para optantes do Simples Nacional, mas a redução não se aplica à multa por atraso.

  • Demais Pessoas Jurídicas:

    R$ 1.500,00 por mês ou fração de atraso na entrega.

    3% do valor da operação em caso de informações incorretas ou omitidas.

  • Não atendimento à intimação: Multa de R$ 500,00 por mês-calendário em caso de omissão de esclarecimentos solicitados pela Receita Federal.

Esta nova instrução normativa deve ser vista dentro de um contexto regulatório mais amplo para o setor de ativos virtuais no Brasil.

Regulação do mercado cripto no Brasil entra em nova fase

A Instrução Normativa Receita Federal nº 2.291/2025 faz parte do esforço governamental para estabelecer um ambiente regulatório claro e abrangente para o mercado de criptoativos no Brasil. A iniciativa representa um passo decisivo para aumentar a segurança jurídica e a transparência fiscal de um setor em rápida expansão.

Esta regulação de natureza tributária, a cargo da Receita Federal, é um complemento direto ao arcabouço estabelecido pelo Banco Central com as Resoluções 519, 520 e 521 divulgadas na semana passada.

Enquanto o Banco Central estabelece normas de conduta e licenciamento de empresas, a Receita Federal estabelece regras sobre a movimentação e a declaração dos ativos, criando um marco regulatório que abrange todo o mercado brasileiro e torna mais rígidos os padrões de conduta fiscal para empresas e investidores.