A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) julgou na última quarta-feira o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa de Cláudio Oliveira, conhecido como o “Rei do Bitcoin”, e manteve a prisão preventiva por unanimidade, informou comunicado à imprensa do próprio tribunal.
Os desembargadores alegaram que, em liberdade, Oliveira representaria risco à ordem pública e à aplicação da lei e refenderam a decisão anterior do tribunal de mantê-lo preso. Foi o terceiro pedido de soltura que a defesa de Oliveira encaminhou à Justiça em menos de 30 dias.
Em 11 de novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negara pedido de habeas corpus em uma decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que alegou falta de registros de documentos no sistema judiciário, bem como a ausência de premissas sustentáveis que justificassem a concessão de liberdade ao acusado.
Oliveira teve a prisão preventiva decretada em 17 de junho e foi preso preventivamente em 5 de julho.
O fundador do Grupo Bitcoin Banco foi indiciado pela Polícia Federal em agosto deste ano por crimes de estelionato, crimes falimentares, crimes contra o sistema financeiro nacional e crimes contra a economia popular, além de associação criminosa e formação de organização criminosa, na condição de líder de uma suposta plataforma de negociação de Bitcoin que teria lesado clientes através de um esquema de "pirâmide" baseado em investimentos em criptomoedas.
O "Rei do Bitcoin" responde também à acusação de desviar e ocultar ativos durante o processo de recuperação judicial, além de sonegar, omitir e prestar informações sabidamente falsas à Justiça.
Conforme noticiou o Cointelegraph Brasil quando do indiciamento de Oliveira, o autintiulado "Rei do Bitcoin" é o principal responsável pelo comando de um esquema de pirâmide financeira estimado em R$ 1,5 bilhão, que teria causado prejuízos a 7.000 clientes do Grupo Bitcoin Banco.
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