O uso da tecnologia blockchain em um rede permissionada para consultas de CPF e CNPJ no Brasil foi adiada pela Receita Federal, de acordo com uma portaria publicada nesta última terça-feira (3).

Dessa forma, com o novo prazo estabelecido pela Receita Federal, a implantação de uma rede permissionada em blockchain deverá acontecer até junho de 2021. Até então, a tecnologia deveria ser entregue até o final de 2020, sendo desenvolvida através de uma parceria entre o órgão e a DataPrev.

Com o adiamento, a tecnologia blockchain ainda não será utilizada pela Receita Federal em um sistema de compartilhamento de dados entre órgãos estatais. Sem a rede permissionada, atualmente a consulta de CPF e CNPJ acontece através de um Web Service/API.

Adia o uso da tecnologia blockchain

A Receita Federal decidiu adiar pela quarta vez o uso da tecnologia blockchain em um sistema de compartilhamento de dados entre órgãos do governo federal. Com o adiamento, uma portaria recentemente publicada estipulou um novo prazo para o sistema ser desenvolvido.

Até então, o prazo para a rede permissionada ser entregue terminava no dia 31 de dezembro de 2020. No entanto, com a publicação do adiamento os desenvolvedores do sistema que utiliza a tecnologia blockchain terão mais seis meses para entregar o projeto.

Assim, a rede permissionada em blockchain deverá ser integrada a API que os órgãos estatais utilizam atualmente para a consulta de dados como o CPF e o CNPJ.

De acordo com a portaria N° 4.648 de 27 de outubro, o adiamento da implantação da rede permissionada “entrará em vigor em 1º de dezembro de 2020”.

Banco de dados

A Receita Federal planeja lançar até meados de 2021, um banco de dados construído a partir da tecnologia blockchain. Assim, com a rede permissionada, será disponibilizado informações importantes, como o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Segundo a portaria divulgada sobre o adiamento do prazo para o sistema ser implantado, a rede permissionada servirá como um banco de dados, que deve apresentar cópias de informações fornecidas pela Receita Federal.

“Fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 30 de junho de 2021, período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec.”

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