Resumo da notícia:

  • A Receita Federal desmente boatos sobre o monitoramento de transações via Pix.

  • O esclarecimento ocorre em meio à implementação de regras de reporte mais rígidas para fintechs.

  • Deputado da base governista pede informações à Receita Federal sobre práticas de fiscalização de transações envolvendo criptoativos.

A Receita Federal emitiu um alerta na quarta-feira, 15 de outubro, negando suposto monitoramento de transações realizadas via Pix ou qualquer outro meio de pagamento, em resposta a notícias falsas que voltaram a circular em função das novas regras de reporte estabelecidas para as fintechs.

O comunicado afirma que a “Receita Federal nunca teve, nem terá informações sobre as modalidades da transação, ou seja, não é informado se foi realizada via Pix, TED, DOC, depósito ou qualquer outro meio; nunca teve, nem terá valores de transações individuais informados; nunca teve, nem terá identificação de origem ou destino dos recursos informados.”

Uma nova onda de fake news tem disseminado desinformação sobre o monitoramento de transações financeiras após a publicação da Instrução Normativa 2.278, que equipara as fintechs às instituições financeiras tradicionais em obrigações de transparência e compliance.

Segundo a Receita Federal, as novas medidas visam reforçar o combate às fraudes e à lavagem de dinheiro para aumentar a segurança do sistema financeiro contra ações do crime organizado.

As novas regras de reporte financeiro para fintechs foram motivadas pelas descobertas da Polícia Federal e da Receita Federal no âmbito da Operação Carbono Oculto, que desmantelou um esquema bilionário de lavagem de dinheiro comandado pelo crime organizado, em especial o PCC (Primeiro Comando da Capital). 

A investigação revelou que o PCC utilizou fintechs para movimentar R$ 46 bilhões em cinco anos, explorando brechas na regulação para ocultar operações ilícitas.

Regras de reporte se tornaram mais rígidas para fintechs

A IN 2.278 estabelece um regime mais rigoroso de reporte para fintechs através do sistema e-Financeira – uma plataforma governamental desenvolvida para monitorar movimentações de alto valor e identificar padrões suspeitos de atividade financeira.

As fintechs devem reportar transações atípicas de pessoas físicas a partir de R$ 5 mil mensais, e de pessoas jurídicas a partir de R$ 15 mil. O limite para declaração no e-Financeira é de R$ 2 mil por mês para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas em cada tipo de operação financeira, incluindo contas correntes, pagamentos, investimentos, transferências e operações em moeda estrangeira.

As informações declaradas são cruzadas com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da própria Receita Federal para identificar possíveis atividades ilícitas.

A fiscalização foi reforçada com uso de inteligência artificial para monitorar atividades suspeitas, inclusive em sistemas vinculados ao Pix e outras plataformas eletrônicas de pagamento.

“Como já evidenciado em operações recentes, a ausência desse monitoramento beneficia diretamente esquemas criminosos como aqueles que foram descobertos na Operação Carbono e seus desdobramentos", afirma o comunicado da Receita Federal.

Deputado federal pede esclarecimentos sobre monitoramento de transações envolvendo criptoativos

O deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) encaminhou um Requerimento de Informação ao Ministério da Fazenda pedindo esclarecimentos sobre o monitoramento de transações envolvendo criptoativos. O documento (RIC n.6532/2025), datado de 13 de outubro de 2025, solicita informações detalhadas da Receita Federal sobre as práticas de fiscalização do setor.

Os questionamentos buscam identificar as ferramentas utilizadas pela Receita Federal para rastrear operações com criptoativos, incluindo carteiras de autocustódia e transações efetuadas em exchanges estrangeiras. Também é solicitado o número de contribuintes que declararam criptoativos no Imposto de Renda Pessoa Física de 2023, o volume total reportado e uma comparação com projeções de mercado.

O deputado questiona, ainda, se há auditorias ou investigações em curso para verificar inconsistências nas declarações ou omissões de ganho de capital, e se existem convênios de cooperação com exchanges nacionais ou internacionais para compartilhamento de dados. 

Por fim, o deputado pede uma estimativa do volume de ativos virtuais não declarados por brasileiros e o potencial de arrecadação do setor.

Segundo Leal, os debates sobre a Medida Provisória 1.303/2025 – que alterava as regras de tributação de investimentos financeiros, incluindo criptoativos – evidenciaram “a existência de vultosos segmentos econômicos que têm operado sem adequada conformidade tributária, seja pela ausência de declaração de rendimentos, seja pela omissão de informações à Receita Federal do Brasil.”

Leal argumenta que é imperativo ao governo fiscalizar e cobrar os impostos devidos dos traders e investidores de criptoativos.

Conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil, a MP 1.303/2025 propunha um programa para regularização de criptoativos não declarados ou incorretamente declarados. O Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) estabelecia o pagamento de impostos de 7,5% sobre os ativos declarados, com multa de 100% sobre os valores devidos.

A MP foi derrubada na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 8 de outubro, e agora o governo estuda alternativas para compensar as perdas estimadas em R$ 17 bilhões no orçamento de 2026.

Aviso: Observe que esta matéria contém links afiliados. Se você clicar nesses links, podemos receber uma pequena comissão, sem nenhum custo para você. Não aceitamos pagamentos para revisar ou recomendar produtos. Consulte nossos termos aqui.

Este artigo não contém conselhos ou recomendações de investimento. Toda decisão de investimento e negociação envolve riscos, e os leitores devem realizar sua própria pesquisa antes de tomar uma decisão.