Resumo da notícia:
MP 1.303/2025 propõe criação de um programa que permite regularizar criptoativos não declarados pagando 7,5% de imposto sobre o valor de mercado.
O RERAV oferece duas modalidades: declaração integral para ativos nunca informados ou atualização de valores para criptoativos já declarados com preços defasados.
A MP 1.303/2025 elimina a isenção de R$ 35.000 mensais para ganhos de capital com criptomoedas e unifica a tributação em 17,5% para diversas aplicações financeiras.
O texto final da Medida Provisória nº 1.303/2025, que altera o regime de tributação de investimentos financeiros no Brasil, inclui um programa para regularização e atualização da situação fiscal de criptoativos mediante o pagamento de uma alíquota única e definitiva de 7,5%.
O Regime Especial de Regularização de Ativos Virtuais (RERAV) permitirá que investidores acertem as contas com a Receita Federal de forma voluntária, informando a posse de Bitcoin (BTC) e outros criptoativos nunca declarados ou retificando valores reportados incorretamente.
Poderão aderir ao programa pessoas físicas, empresas e espólios que possuíam criptoativos até 31 de dezembro de 2025, incluindo aqueles mantidos em carteiras de auto-custódia.
O processo de adesão ao RERAV envolve o envio da Declaração Única de Regularização de Ativos Virtuais (DURAV) à Receita Federal e o pagamento integral do imposto de 7,5% sobre o valor de mercado dos criptoativos.
O documento deve conter a identificação completa do declarante, descrição detalhada dos ativos e seus custodiantes, bem como seus valores de mercado em reais em 31 de dezembro de 2025, e uma declaração de origem lícita dos recursos. As chaves privadas, públicas e os endereços de carteiras autocustodiais não precisam ser declarados à Receita Federal, garantindo o sigilo de informações sensíveis.
O prazo para adesão é de 180 dias contados a partir da regulamentação do RERAV pela Receita Federal, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, totalizando 360 dias.
A Receita Federal compartilhará as informações dos contribuintes que aderirem ao programa com o Banco Central. No entanto, a DURAV e os documentos que a integram são protegidos por sigilo fiscal e presunção de licitude.
As informações não podem ser utilizadas, direta ou indiretamente, pela Receita Federal ou por outros órgãos da Administração Pública, como base para iniciar ou instruir fiscalizações, lançamentos de crédito tributário ou aplicação de penalidades (tributárias, cambiais ou financeiras) referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
A apresentação de documentos ou informações falsas invalida as proteções estabelecidas pela MP e pode resultar na exclusão do regime e na cobrança de tributos, multas e juros cabíveis.
Diferenças entre a opção de declaração integral ou retificação de valores
O RERAV oferece duas vias para os investidores regularizarem a situação fiscal de seus criptoativos.
A primeira opção prevê a declaração de criptoativos jamais declarados à Receita Federal. Nesta modalidade, o imposto de 7,5% incide sobre o valor total de mercado dos ativos na data-corte de 31 de dezembro de 2025. Por exemplo, se o investidor possui 1 Bitcoin que nunca foi declarado, equivalente a R$ 500.000 em 31 de dezembro de 2025, pagará R$ 37.500 de imposto (7,5% de R$ 500.000) e estará completamente em dia com suas obrigações fiscais.
A segunda opção é voltada para quem já declarou seus criptoativos no passado, mas não atualizou os valores de acordo. Neste caso, é possível atualizar o valor dos criptoativos de acordo com o preço em reais na data de corte. O imposto de 7,5% incide apenas sobre a diferença entre o valor declarado anteriormente e o valor de mercado em 31 de dezembro de 2025.
Por exemplo, o investidor declarou originalmente ter comprado 1 Bitcoin por R$ 50.000, mas que valia R$ 500.000 na data-corte. É possível atualizar esse valor, pagando 7,5% apenas sobre o "lucro" – mesmo que não realizado – de R$ 450.000. O imposto seria de R$ 33.750, e o novo custo de aquisição do seu Bitcoin na declaração passaria a ser R$ 500.000.
Ao optar pela atualização de valores, o investidor pagará menos imposto em vendas futuras, visto que a MP prevê uma alíquota única de 17,5% sobre ganhos de capital.
Além de regularizar a situação, essa estratégia oferece uma oportunidade única de otimização fiscal que pode gerar economias substanciais no médio e longo prazo. O contribuinte efetivamente "reseta" o custo de aquisição dos seus ativos, reduzindo a tributação em operações futuras.
MP 1.303 elimina isenção fiscal para ganhos de capital com criptoativos
O texto final do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória, elimina a isenção sobre ganhos de capital com criptoativos até o limite de R$ 35.000 mensais. A proposta de equiparação com as regras aplicáveis ao mercado acionário, que preveem isenção para ganhos de capital até o limite de R$ 60.000 por trimestre, não foi acatada.
Nenhuma das propostas apresentadas por representantes do setor durante as audiências públicas de discussão da matéria foi acatada por Zarattini. Além da manutenção da isenção atualmente prevista em lei, entidades do mercado brasileiro sugeriram a simplificação dos reportes à Receita Federal, a incidência de impostos somente no momento da conversão de criptoativos para reais e a distinção entre investimento financeiro e meios de pagamento para fins tributários.
O texto, que agora segue para votação na Comissão Mista em 30 de setembro, propõe unificar a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em 17,5% para diversas aplicações financeiras, incluindo renda fixa, ações, investimentos no exterior e criptoativos, conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil.