Resumo da notícia:
Fevereiro marca início da vigência de um pacote de normas do BC para serviços de criptomoedas no Brasil.
Empresas precisam se enquadrar até o dia 30 de outubro.
Autoridade monetária enquadra Bitcoin e altcoins no mercado de câmbio nacional.
Normas de 2026 se relacionam a resoluções de novembro de 2025.
Começou a vigorar domingo (1º) um pacote de regras do Banco Central (BC) voltadas à prestação de serviços de criptomoedas no Brasil.
O pacote de diretrizes, divulgadas entre novembro e janeiro pelo BC, promete ser uma virada de chave para o mercado cripto nacional. Entre as novas regras, a Instrução Normativa (IN) 704, editada na última sexta-feira (29), estabelece o dia 30 de outubro como limite para enquadramento de empresas ou sociedades relacionadas a serviços como negociação de criptomoedas, câmbio e corretoras de títulos e valores mobiliários.
Sob críticas de que está jogando as criptomoedas nas mãos de bancos e outros grandes grupos, uma semana antes, o BC editou a IN 701, que detalha os requisitos formais e técnicos que as companhias precisam cumprir para atuarem de forma regularizada no Brasil, em especial nos serviços de intermediação e custódia de criptomoedas.
No apagar das luzes de 2025, o BC também enquadrou o Bitcoin e as altcoins em nova norma do mercado de câmbio. Nesse caso, a IN 693 estabeleceu que, a partir desse mês, bancos, Caixa Econômica Federal (CEF), corretoras, Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) e Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVSs) terão que transmitir mensalmente informações de seus clientes relacionas a pagamento ou transferência internacional mediante transmissão de ativos virtuais, carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartão ou outro meio de pagamento eletrônico de uso internacional, entre outras informações.
Em linhas gerais, as normas editadas entre dezembro e janeiro se projetam sobre três resoluções publicadas em novembro pelo BC, consideradas uma espécie de pontapé inicial para regulamentar serviços de exchanges e outras empresas de criptomoedas no Brasil, originadas a partir de Consultas Públicas da autoridade reguladora nacional.
De acordo com o BC, a Resolução BCB nº 519 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAV. A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo CMN, como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. O texto traz regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs.
A Resolução BCB nº 520 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAV. Além disso, a regulação estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como: proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades.
Por sua vez, a Resolução BCB nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. Nesse caso, a resolução passou a considerar operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais: pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais; transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico.
Em meio à regulamentação, um relatório da Moody’s elencou seis riscos que podem resvalar nos investidores de criptomoedas nacionais esse ano, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

