Resumo da notícia
Nova regra do BC eleva custo e favorece grandes grupos financeiros
Certificação técnica vira porta de entrada para bancos no mercado cripto
Consolidação acelera entre exchanges e instituições reguladas
Desde o final de 2025 o Banco Central do Brasil vem detalhando as regras para o mercado de criptomoedas. Inicialmente (novembro de 2025) a instituição publicou as resoluções 519, 520, 521 e, pouco tempos depois, a 693.
Agora, em 2026, o regulador trouxe uma nova diretriz, a Instrução Normativa nº 701, que detalha os requisitos formais e técnicos para que bancos e outras instituições autorizadas passem a negociar, custodiar e intermediar criptoativos de forma regular no país.
A medida, segundo o próprio BC, busca ampliar a proteção ao consumidor, fortalecer a segurança operacional e criar padrões mínimos para empresas que hoje movimentam bilhões de reais em ativos digitais no Brasil.
O conjunto de normas, que entra plenamente em vigor em 2 de fevereiro de 2026, passa a exigir autorização prévia, padrões formais de governança, controles internos reforçados e exigências de capital mínimo em níveis próximos aos do sistema financeiro tradicional.
Na prática, porém, a leitura do mercado vai além do discurso institucional. Especialistas, advogados e executivos avaliam que as novas regras dificultam a entrada de pequenos empreendedores (que fizeram o mercado crescer no país) e caminha para se tornar um território dominado por bancos e grandes grupos financeiros, enquanto modelos independentes e estruturas enxutas enfrentam um ambiente cada vez mais difícil de sustentar.
Certificação técnica favores bancos e grandes grupos
Segundo Isac Costa, professor e diretor do Instituto Brasileiro de Tecnologia e Inovação (IBIT), a Instrução Normativa BCB nº 701 estabelece um filtro técnico rigoroso para instituições que já possuem autorização do Banco Central e que estão listadas na Resolução nº 520. Esse grupo inclui bancos, a Caixa Econômica Federal, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, com exceção das corretoras de câmbio.
“A norma exige que essas instituições comprovem, por meio de uma certificação técnica independente, o atendimento a um rol de requisitos de segurança operacional, segregação patrimonial, governança e controles internos antes de iniciar atividades no mercado de ativos virtuais”, explica Costa.
Na prática, isso significa que essas instituições não precisam passar por um novo processo formal de autorização. Elas devem, no entanto, comunicar o Banco Central sobre o início das atividades no segmento de criptoativos e anexar uma certificação técnica que comprove o cumprimento integral das exigências regulatórias. Após esse passo, o início das operações pode ocorrer em até 90 dias.
O professor destaca que esse modelo cria um “caminho rápido e institucionalizado” para que bancos e grandes instituições financeiras entrem no mercado cripto, com o respaldo de estruturas já consolidadas de governança, compliance e gestão de risco.
Quem nasce cripto enfrenta um caminho mais longo e caro
Para empresas que desejam ser constituídas como SPSAVs, categoria criada para prestadoras de serviços de ativos virtuais, o processo é diferente e consideravelmente mais oneroso. Nesse caso, o rito segue a Resolução BCB nº 519, que estabelece exigências de capital mínimo, capacidade financeira, governança corporativa e outros requisitos prudenciais semelhantes aos aplicados a instituições financeiras tradicionais.
De acordo com as normas, o valor de capital mínimo exigido começa em R$ 8 milhões. Para startups e empresas de médio porte, este patamar representa um salto significativo no custo de entrada e de permanência no mercado.
“O novo arcabouço regulatório eleva o custo operacional e cria uma pressão competitiva muito maior, especialmente para empresas com estruturas mais enxutas”, afirma Luiz Jerônymo, sócio da águilahub e ex-executivo da R3 e da IBM.
Segundo ele, a consequência direta desse movimento é o incentivo à consolidação.
“À medida que as exigências se aproximam de padrões prudenciais do sistema financeiro, parte do mercado começa a buscar escala, fusões e aquisições como forma de diluir custos, fortalecer governança e reduzir riscos regulatórios”, diz.
Em janeiro de 2026, o Mercado Bitcoin anunciou a aquisição da Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (CCTVM) que pertencia ao Banco Mercantil. Autorizada pelo Banco Central, a operação ampliou a atuação da maior plataforma de ativos digitais da América Latina em áreas reguladas, como câmbio e valores mobiliários.
A transação ocorreu às vésperas da entrada em vigor do novo marco regulatório e foi vista como um movimento de antecipação estratégica às exigências de governança, supervisão e integração ao sistema financeiro tradicional.
“Mais do que cumprir regras, a incorporação de estruturas reguladas oferece às empresas de cripto um caminho para ampliar serviços e se aproximar dos padrões do sistema financeiro. Desenvolver isso sozinho se tornou caro e arriscado”, avalia Jerônymo.
Compliance deixa de ser formalidade
Na visão de Tiago Severo, advogado especialista em regulação de criptomoedas e sócio do escritório Panucci, Severo e Nebias Advogados, a nova norma deixa pouco espaço para improviso.
“É essencial destacar que a regra estabelece diretrizes claras para a operação das exchanges no país. A Resolução 520 já incorpora a Resolução CMN 4.557, que trata das três linhas de defesa no contexto das SPSAVs”, afirma.
Segundo ele, as empresas que desejam operar no Brasil precisam ir além da elaboração de políticas formais. “Não se trata apenas de minuta de políticas internas. O envolvimento da alta administração é fundamental para criar uma cultura real de gerenciamento de riscos. O Banco Central não aprova pedidos sem isso”, diz.
Para Severo, o compliance passa a ser um diferencial competitivo. “Um programa eficiente não só garante conformidade regulatória, como também promove integridade e transparência. Isso fortalece a confiança dos usuários e do mercado no ecossistema cripto”, explica.
Quem certifica os certificadores
Um dos pontos mais sensíveis da Instrução Normativa nº 701 é o papel das empresas responsáveis pela certificação técnica. A norma não lista provedores específicos, mas estabelece critérios rigorosos de independência e qualificação.
Na prática, segundo Isac Costa, o mercado espera que esse papel seja ocupado por grandes firmas globais de auditoria, consultorias especializadas em segurança de sistemas blockchain e controles de custódia, além de escritórios de consultoria regulatória com capacidade técnica comprovada.
O Banco Central exige que a certificadora declare formalmente a ausência de conflitos de interesse com a instituição auditada e mantenha toda a documentação de trabalho por, no mínimo, cinco anos, para fins de fiscalização.
A certificação, explica Costa, não é um simples relatório. “Trata-se de um parecer técnico, item a item, que atesta o atendimento integral aos requisitos regulatórios, com responsabilidade técnica assumida perante o Banco Central”, afirma.
A lista de exigências é extensa e detalhada. Entre os principais pontos, estão a comprovação da segregação de ativos de clientes e da própria instituição, a chamada prova de reservas, mecanismos robustos de governança e gestão de riscos, além de políticas claras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
As instituições também precisam apresentar critérios transparentes para listagem e deslistagem de criptoativos, planos de contingência para recuperação de ativos e recursos, além de avaliações de risco em terceirizações relevantes, como serviços de custódia ou tecnologia.
Na leitura do Banco Central, esses requisitos aproximam o mercado cripto das melhores práticas internacionais. O desenho regulatório brasileiro dialoga com iniciativas como o regulamento europeu MiCA (Markets in Crypto-Assets) e propostas nos Estados Unidos, como o GENIUS Act, voltado à regulamentação de stablecoins.
Proteção ao consumidor ou filtro de mercado
Oficialmente, o BC sustenta que o foco da nova norma é a proteção do consumidor e a criação de um ambiente mais seguro e transparente. A narrativa institucional reforça a necessidade de padrões mínimos em um setor que cresceu rapidamente, atraiu milhões de usuários e passou a movimentar volumes comparáveis aos de segmentos tradicionais do sistema financeiro.
No mercado, porém, cresce a percepção de que a regulação também funciona como um filtro econômico, que favorece empresas com maior capital, estrutura e capacidade de absorver custos regulatórios elevados.
“Para o pequeno empreendedor, o cenário muda completamente. A barreira de entrada sobe, e a alternativa passa a ser buscar investimento, parceria com grandes grupos ou considerar uma venda estratégica”, resume Jerônymo.

