Resumo da notícia

  • Novas regras entram em vigor em fevereiro de 2026.

  • Empresas de cripto terão dois estágios de autorização.

  • BCB exige sede física e comprovação de reputação dos controladores.

11h - Empresas de cartão cripto tem que estar no Brasil

Do ponto de vista nacional, as operações com ativos virtuais em cartões cripto devem necessariamente ocorrer a partir do Brasil. Ou seja, o agente responsável pela prestação do serviço deve estar estabelecido no país e atuar sob a supervisão das autoridades brasileiras.

10h55 Comprar cripto vai ter imposto?

Em relação à equiparação cambial das transações, a consequência pode ter ou não IOF, a definição tributária é da Receita Federa e aí quem vai decidir qual transação e em que situação tem incidência de imposto é a receita que vai fazer.

10h46

Em 2025, o acumulado indica um total de R$ 620 milhões em receitas e R$ 12 bilhões em despesas, resultando em um saldo líquido negativo de aproximadamente R$ 11,5 bilhões em transferências internacionais ligadas a esse tipo de operação.

Em relação ao número de empresas atuantes nesse mercado, é importante destacar que, até o momento, essas instituições não estavam obrigadas a enviar informações diretamente ao Banco Central.

No entanto, com a nova regulamentação, o Banco Central passa a ter acesso a esses dados de forma estruturada e supervisionada, o que reforça a segurança, a transparência e o controle das transações internacionais com ativos virtuais.

10h36 - Autocustódia não será mais anônima

A prestadora de serviços de ativos virtuais deverá adotar medidas para identificar o titular da conta de autocustódia. Isso é essencial porque, de acordo com a regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), é obrigatório identificar quem recebe os recursos em qualquer operação.

Dessa forma, antes de efetuar a transferência de ativos virtuais para uma carteira de autocustódia, a prestadora deverá verificar e confirmar a propriedade dessa carteira, garantindo que o destinatário seja efetivamente o titular legítimo. Essa exigência reforça a rastreabilidade e a segurança das transações, além de assegurar conformidade com os padrões regulatórios.

10h30 - Segregação patrimonial

Em relação ao capital mínimo, quando foi lançada a consulta pública ainda não existia a nova norma. Naquela ocasião, os valores propostos eram preliminares. Com a publicação da nova regulamentação, os montantes foram atualizados e agora variarão entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, conforme o tipo de atividade desempenhada pelas sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Quanto à segregação patrimonial, toda a normativa adota esse princípio como diretriz central. Isso significa que as prestadoras de serviços de ativos virtuais não podem misturar seus próprios recursos com os recursos dos clientes, garantindo assim a preservação e proteção dos valores dos investidores.

No entanto, é importante destacar que a legislação brasileira ainda não prevê formalmente a figura do “patrimônio de afetação”. Essa figura jurídica está contemplada em um projeto de lei já aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal. Assim que houver aprovação final, a regulamentação do Banco Central e da norma será ajustada para incorporar essa nova estrutura legal.

Por ora, portanto, o que está em vigor é o modelo de segregação patrimonial, que assegura separação contábil e operacional entre os recursos da instituição e os dos seus clientes, reforçando a proteção e a segurança do sistema.

10h27- Stablecoins agora são parte do mercado de câmbio

De acordo com o BC:

O objetivo principal dessa regulamentação é incorporar as transações com ativos virtuais ao mercado de câmbio. Com isso, todas as operações que envolvam ativos virtuais — como transferências internacionais, pagamentos de obrigações ligadas a carteiras de crédito, envios para carteiras de autocustódia e compra, venda ou troca de ativos virtuais por moedas fiduciárias — passam a ser tratadas como operações de câmbio e, portanto, devem ser informadas ao Banco Central.

Outro ponto essencial é que somente prestadoras de serviços de ativos virtuais devidamente autorizadas poderão realizar essas operações. Esse controle será executado diretamente pelo Banco Central, garantindo segurança, rastreabilidade e conformidade regulatória.

A nova norma também busca harmonizar os requisitos das operações de câmbio tradicionais com as operações envolvendo ativos virtuais. Isso significa que as prestadoras de serviços deverão cumprir as mesmas exigências aplicáveis aos bancos que atuam no mercado de câmbio, incluindo:

  • Identificação completa das contrapartes envolvidas;

  • Adoção de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT);

  • Envio de informações detalhadas ao Banco Central, seguindo o mesmo padrão exigido nas transações de câmbio convencionais.

Há ainda um ponto importante sobre transferências para carteiras de autocustódia. Caso o cliente solicite a transferência de ativos virtuais para sua própria carteira, a prestadora deverá adotar medidas para verificar a propriedade e autenticidade dessa carteira, garantindo a segurança e a rastreabilidade das partes envolvidas.

10h25

BC definiu 3 tipos de empresas que podem negociar ativos virtuais:

A norma está criando três sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, que chamaremos de Sociedades de Serviços de Ativos Virtuais (SSAVs). O nome pode soar novo, mas será o padrão para identificar as instituições criadas especificamente para a negociação de ativos virtuais.

Além dessas novas sociedades, também poderão atuar nesse mercado os bancos múltiplos, bancos comerciais, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários e as corretoras de câmbio. Todas essas entidades, por serem autorizadas pelo Banco Central, terão permissão para operar com ativos virtuais desde que sigam os processos e comunicações definidos pela ANOMA.

Nesse novo ecossistema, as operações com ativos virtuais serão organizadas em dois grandes grupos:

  1. Intermediação, que envolve a compra e venda dos ativos;

  2. Custódia, responsável pela guarda e segurança desses ativos.

A norma detalha as características e exigências de segurança aplicáveis a cada modalidade. Além disso, foi criada uma nova figura institucional: a Corretora de Ativos Virtuais, que poderá desempenhar tanto a função de intermediação quanto a de custódia.

Para atuar como prestador de serviços de ativos virtuais, será obrigatória a obtenção de autorização prévia. Ou seja, todas as empresas que desejem operar nesse mercado precisarão solicitar autorização formal.

Já as empresas que atualmente prestam serviços de ativos virtuais terão um rito especial de transição: poderão continuar operando, mas deverão iniciar o processo de autorização dentro do prazo estabelecido na norma. Nessa etapa, precisarão comprovar o cumprimento de um conjunto de requisitos prévios, como:

  • Adoção de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

  • Comprovação de capital mínimo exigido pela regulamentação;

  • Adequação dos controles de risco cibernético;

  • E demais condições que poderão ser solicitadas pelas áreas de autorização e supervisão.

O objetivo central dessa regulamentação é garantir que apenas instituições sólidas, idôneas e tecnicamente capacitadas possam atuar nesse mercado. Dessa forma, o sistema busca proteger os investidores, fortalecer a credibilidade do setor e alinhar o Brasil aos padrões internacionais de segurança e governança financeira.

10h22

De acordo com o BC:

Com a adoção dessas normas, o Brasil passa a estar alinhado às melhores práticas internacionais. Toda essa regulamentação foi inspirada no MiCA (Markets in Crypto-Assets Regulation), da União Europeia, e nas recomendações do FSB (Financial Stability Board). Ela também assegura plena aderência às recomendações 15 e 16 do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional).

Mas, afinal, o que isso significa? O GAFI orienta que as negociações com ativos virtuais devem ter foco na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, garantindo transparência e rastreabilidade das transações. Ou seja, toda a estrutura que está sendo construída permitirá identificar quem realizou cada operação, por onde o ativo passou e qual foi o destino final.

Com isso, o Brasil passa a integrar o grupo restrito de países que já cumprem integralmente essas recomendações internacionais.

10h20

Durante a coletiva o BC declarou que as stablecoins algoritimicas estão banidas do Brasil:

As negociações com ativos virtuais estarão inseridas em todo o nosso processo de regulação. As entidades que prestarem esse tipo de serviço precisarão cumprir todas as normas estabelecidas pelo Banco Central, especialmente aquelas relacionadas à transparência, BRB, combate ao heroísmo, condições de acesso ao CCS, entre outras.

Essas medidas têm como objetivo reduzir o espaço para golpes, fraudes e, principalmente, para o uso indevido desse mercado em práticas de lavagem de dinheiro ou atividades correlatas.

Também existe um trabalho importante voltado à proteção e prestação de informações ao cliente. As prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão informar claramente os riscos aos quais o cliente está exposto, além de avaliar o perfil de risco de cada investidor, para que ele possa operar de forma mais consciente e segura.

Dentro desse conjunto de informações, o PSAV (prestador de serviços de ativos virtuais) precisará apresentar dados detalhados sobre cada ativo virtual ofertado. Isso inclui critérios claros sobre o tipo de ativo, o processo de emissão e oferta, testes realizados, e outras informações que ajudem o cliente a entender exatamente o que está adquirindo.

No caso de ativos virtuais classificados como stablecoins, a regulamentação será ainda mais rigorosa. Por exemplo, não serão aceitos ativos lastreados apenas em algoritmos, como já se viu em casos recentes no exterior, em que esses modelos acabaram se mostrando ineficientes e insustentáveis.

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O Banco Central estabeleceu regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais, e criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs). Além disso, regulamentou quais atividades ou operações com ativos virtuais se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais. Os assuntos estão disciplinados nas seguintes Resoluções BCB: 519, 520 e 521, publicadas hoje.

As Resoluções aprovadas são o resultado das propostas normativas objeto dos Editais de Consulta Pública n°s 97/2023, 109/2024, 110/2024 e 111/2024. Esses editais receberam contribuições de instituições do mercado de ativo virtuais, de setores regulados pelo Banco Central do Brasil, de associações, escritórios de advocacia, pessoas naturais e entidades constituídas no exterior.

Resolução 519

A Resolução BCB nº 519 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAV.

A regulação estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como: proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades 

Esses serviços poderão ser prestados por algumas das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pelas SPSAV criadas exclusivamente para essa finalidade. As SPSAV atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.

Resolução 520 

A Resolução BCB nº 520 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAV. A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo CMN, como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. O texto traz regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs.

Também são especificados os processos e prazos para as instituições que atualmente prestam serviços de ativos virtuais solicitem autorização e cumpram os requisitos definidos na norma.

A Resolução BCB nº 520 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Stablecoins, Resolução 521

A Resolução BCB nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais.

A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:

- pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais;

- transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;

- transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observado que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais;

- compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

Desde que autorizadas a operar no mercado de câmbio, as PSAVs podem prestar serviços de ativos virtuais nesse mercado.

Para instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que possuem limites de valor por operação de câmbio com clientes, tais como corretoras e distribuidoras, os pagamentos e transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado.

As SPSAVs também podem prestar serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio, sendo vedadas para essas instituições operações envolvendo moedas em espécie, nacional ou estrangeira, observado que o pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais está limitado ao valor equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.

A Resolução ainda regulamenta o uso de ativos virtuais em operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto no país. O objetivo é conferir maior eficiência e segurança jurídica a essas operações, evitar potenciais arbitragens regulatórias e resguardar as estatísticas e as contas nacionais eventualmente afetadas por essas operações.

A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026. A partir de 4 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a prestação de informações para o Banco Central sobre as operações no mercado de câmbio e operações de capitais estrangeiros no Brasil.

Regras para stablecoins - O que muda com a nova regra do Banco Central

O Banco Central (BCB) atualizou três antigas resoluções (nº 277, 278 e 279) para incluir o mercado de criptomoedas — ou seja, os serviços de ativos virtuais — nas normas do mercado de câmbio (operações financeiras que envolvem moedas estrangeiras).
A ideia é regular como empresas que lidam com criptos podem operar internacionalmente e como devem informar suas movimentações ao BCB.

Quem pode atuar e como

  • Bancos e Caixa Econômica Federal: podem fazer todas as operações de câmbio, inclusive com ativos virtuais.

  • Corretoras e instituições menores: podem atuar até o limite de US$ 500 mil por operação.

  • Empresas de criptomoedas (prestadoras de serviços de ativos virtuais — PSAVs):

    podem operar apenas com transferências eletrônicas (não em dinheiro físico);

    só podem fazer pagamentos internacionais com criptomoedas até US$ 100 mil se a outra parte não for uma instituição autorizada pelo BCB.

    devem ter autorização formal do Banco Central para funcionar e operar no mercado de câmbio.

Regras principais para empresas de cripto

As prestadoras de serviços de ativos virtuais agora fazem parte oficialmente do mercado de câmbio e devem seguir regras parecidas com as dos bancos.
Essas empresas precisam:

  1. Comprovar capacidade técnica e capital mínimo exigido pelo BCB.

  2. Ter infraestrutura tecnológica segura e adequada ao tamanho e risco do negócio.

  3. Ter governança clara (regras internas e responsáveis identificados).

  4. Documentar e identificar todos os clientes e transações, inclusive carteiras autocustodiadas.

  5. Comprovar que o cliente entendeu os termos da operação antes de realizá-la.

  6. Informar ao Banco Central todas as movimentações mensais, incluindo:

    pagamentos internacionais com criptomoedas;

    transferências entre carteiras e plataformas;

    trocas entre cripto e moedas fiduciárias (como real e dólar).

Operações internacionais com cripto

São consideradas operações internacionais:

  • Pagamentos ou transferências entre residentes e não residentes (por exemplo, enviar criptos para fora do Brasil).

  • Transferências entre carteiras próprias dentro e fora do país (mesma pessoa, mas contas em locais diferentes).

Essas movimentações precisam ser informadas ao BCB, com dados como:

  • data, valor, tipo de ativo, identificação do cliente, país do destino e finalidade da operação.

Além disso:

  • É proibido comprar ou vender criptos usando moeda estrangeira diretamente (ex: comprar Bitcoin pagando em dólar).

  • Não é permitido movimentar dinheiro de terceiros com cripto, exceto se for feito através de uma instituição autorizada pelo Banco Central.

Quando as regras passam a valer

  • Fevereiro de 2026: a maior parte das regras entra em vigor.

  • Maio de 2026: começam a valer as obrigações de envio de informações detalhadas ao Banco Central.

Exchanges - o que muda com as novas regras

Para funcionar, todas as empresas listadas precisarão de autorização do Banco Central, que avaliará uma série de requisitos. Entre eles estão:

  • Capacidade financeira dos donos e origem lícita do dinheiro usado no capital da empresa;

  • Viabilidade econômica e estrutura tecnológica adequada ao tipo de negócio;

  • Governança e gestão compatíveis com o tamanho e os riscos da operação;

  • Reputação ilibada e experiência comprovada dos administradores;

  • Capital mínimo exigido pela regulamentação vigente;

  • Sede física com endereço próprio, sendo proibido o uso de coworkings ou escritórios virtuais, exceto para empresas do mesmo grupo.

As empresas também terão de manter um plano de negócios atualizado à disposição do Banco Central, que poderá solicitar documentos, entrevistas e certificações técnicas a qualquer momento.

Autorização, controle e responsabilidades

O texto define que a mudança de controle societário, fusões, incorporações e transformações jurídicas também dependerão de autorização do BC.
Além disso, qualquer pessoa que queira assumir cargo de direção ou controle em empresas desse tipo precisará comprovar boa reputação e capacitação técnica, não podendo ter condenações por crimes financeiros, corrupção, falência ou irregularidades administrativas.

O Banco Central também poderá publicar os nomes dos candidatos a cargos de controle ou direção para que o público possa se manifestar sobre possíveis objeções.

Normas para empresas de ativos virtuais (cripto)

Um ponto de destaque é a inclusão das empresas que prestam serviços com ativos virtuais, reguladas pela Lei nº 14.478/2022.
Essas empresas precisarão provar que estavam em operação regular antes da vigência da resolução e passarão por um processo de autorização dividido em duas fases:

  1. Análise da situação da empresa, de seus controladores e demonstrações financeiras;

  2. Verificação completa dos demais requisitos técnicos e estruturais.

Se o pedido for negado, a empresa terá 30 dias para encerrar suas atividades, devolver os ativos virtuais e recursos financeiros dos clientes e comunicar publicamente o encerramento.

Cancelamento e fiscalização

O BC poderá cancelar a autorização de ofício em casos de irregularidades, como ausência de operações, endereço inexistente, falta de envio de relatórios ou descumprimento do plano de negócios.
Empresas que quiserem encerrar suas atividades deverão avisar os clientes com 30 dias de antecedência e garantir a devolução de todos os recursos.

A autarquia também se reserva o direito de realizar inspeções presenciais antes do início das operações, garantindo que a estrutura da empresa corresponda ao que foi informado.

Manual de contuda exchanges

O documento reúne as regras e diretrizes que o Banco Central (ou outra entidade reguladora) define para o funcionamento de instituições financeiras e operações ligadas a elas. Serve como um manual de conduta e procedimentos que todos devem seguir.

Quem deve seguir essas regras

Elas se aplicam a:

  • Bancos, cooperativas e fintechs.

  • Corretoras e distribuidoras de valores.

  • Plataformas que operam com câmbio, investimentos ou crédito.

  • Qualquer empresa que lide com dinheiro, pagamentos ou investimentos.

Regras principais

1. Cadastro e identificação

Toda instituição precisa:

  • Identificar corretamente seus clientes (CPF, CNPJ, endereço, etc.).

  • Manter registros atualizados e seguros.

  • Verificar a origem dos recursos em operações financeiras.

Isso evita crimes como lavagem de dinheiro e financiamento ilegal.

2. Segurança e sigilo

  • Dados dos clientes devem ser protegidos.

  • Informações financeiras só podem ser compartilhadas com autorização do cliente ou exigência legal.

  • As instituições precisam ter sistemas seguros contra fraudes e invasões.

3. Transparência nas operações

  • Todas as taxas, juros e tarifas devem ser claramente informadas.

  • O cliente precisa saber exatamente o que está pagando e por quê.

  • Mudanças contratuais só podem ocorrer com aviso prévio.

4. Fiscalização e relatórios

  • As empresas devem enviar relatórios regulares ao Banco Central com dados de suas operações.

  • O descumprimento das obrigações pode gerar multas e sanções.

5. Prevenção a fraudes e lavagem de dinheiro

  • Operações suspeitas devem ser monitoradas e reportadas.

  • Transações acima de certos valores exigem verificação extra.

  • Funcionários devem ser treinados para identificar irregularidades.

6. Governança e conduta

  • As empresas precisam de regras internas de ética e responsabilidade.

  • Gestores devem agir no melhor interesse dos clientes e da empresa.

  • Conflitos de interesse devem ser evitados e comunicados.

O que acontece se as regras forem quebradas

  • Advertências e multas.

  • Suspensão temporária de atividades.

  • Cassação de licença para operar.

  • Em casos graves, processos judiciais e responsabilização dos administradores.