A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a realização de um evento online e gratuito sobre o Sandbox regulatório que pode autorizar empresas a emitir tokens no Brasil e também os famosos robôs de trade.
Assim, segundo a autarquia o evento será organizado pela CVM Educacional no Instagram.
Portanto, a live As novidades do Sandbox para o mercado será realizada no dia 16/7, às 17h30, com a participação do superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM, Antonio Berwanger.
“Esse é um tema que chama bastante atenção do mercado pelo seu caráter inovador e pelo seu potencial transformador do mercado. Recentemente, a CVM editou a norma que regulamenta o seu Sandbox e, pouco depois, instituiu o Comitê de Sandbox (CDS), que estabelece os núcleos estratégico e operacional destinados a conduzirem as ações da Autarquia com relação ao assunto”, destaca Antonio Berwanger.
Sandbox regulatório
A composição e o funcionamento de Sandbox Regulatório foram recentemente normatizados pela CVM, por meio da Instrução CVM 626, editada em 15/5/2020, conforme divulgado no site da Autarquia.
Assim, a CVM também lançou página específica sobre o assunto, que contém uma lista de Perguntas e Respostas, para tornar mais claro como funcionará o ambiente.
Dentro do sandbox poderão ser apresentados projetos de tokenização, blockchain, criptomoedas entre outros.
“Blockchain é uma tecnologia nova que pode ser testada e implementada para diversas atividades nos mercados regulados pela CVM. Blockchain tem diversos usos no mercado de valores imobiliários, eu particularmente acho que há uma tendência crescente e positiva para a maior utilização desta tecnologia em nosso mercado", disse recentemente Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.
Criptoativos no sandbox
Quando a iniciativa do sandbox foi lançada em 2019, Berwanger, destacou que não há qualquer restrição para projetos de criptomoedas, inclusive este é um dos temas que o sandbox pretende abordar
“Se você pretende criar uma plataforma, por meio de um contrato inteligente, que vai permitir que um terceiro faça uso da plataforma para emitir um valor mobiliário que ele possui, bom, isso pode ser um exemplo interessante que podemos analisar no ambiente do sandbox (...) Temos que estar abertos à inovação e olhar para ela em função daquilo que é nosso ambiente como regulador”, afirmou Berwanger
Assim, o participante admitido no sandbox receberá autorização temporária para desenvolver seu modelo de negócio inovador, e poderá receber dispensas de requisitos regulatórios para reduzir o ônus da conformidade com as regras vigentes estabelecidas pela Autarquia.
Em contrapartida, serão estabelecidas condições e limites à atuação do participante, bem como salvaguardas para mitigar riscos identificados, de modo a assegurar o bom funcionamento do mercado e a proteger clientes e demais partes interessadas.
O participante será continuamente monitorado pela CVM ao longo da trajetória, proporcionando aprendizado mútuo e oportunidade de atuação tempestiva pelo regulador, caso necessário.
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