A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou em 15 de maio a Instrução CVM 626 que regulamenta a constituição e o funcionamento do sandbox regulatório.

Dentro do sandobox poderão ser apresentados projetos de tokenização, blockchain, criptomoedas entre outros.

“Blockchain é uma tecnologia nova que pode ser testada e implementada para diversas atividades nos mercados regulados pela CVM. Blockchain tem diversos usos no mercado de valores imobiliários, eu particularmente acho que há uma tendência crescente e positiva para a maior utilização desta tecnologia em nosso mercado", disse recentemente Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.

Sandbox

A CVM ainda não divulgou as datas para apresentação das propostas, no entanto, isso deve ocorrer em até um mês devido a publicação das regras.

Ainda segundo a autarquia, a iniciativa visa a fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro por meio da criação de um ambiente regulatório experimental, em que as entidades participantes possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela CVM.

"O sandbox se provou um mecanismo adequado para o fomento à inovação e à concorrência em mercados regulados, conforme se percebe na experiência internacional. Esperamos que também no Brasil o sandbox atraia empresas que, com base em novas tecnologias ou no uso inovador de tecnologias existentes, produzam resultados positivos para os usuários de produtos e serviços do mercado de capitais, com ganhos para todo o ambiente do mercado", afirmou Marcelo Barbosa, presidente da CVM.

Criptoativos no sandbox

Quando a iniciativa do sandbox foi lançada em 2019, Berwanger, destacou que não há qualquer restrição para projetos de criptomoedas, inclusive este é um dos temas que o sandbox pretende abordar

“Se você pretende criar uma plataforma, por meio de um contrato inteligente, que vai permitir que um terceiro faça uso da plataforma para emitir um valor mobiliário que ele possui, bom, isso pode ser um exemplo interessante que podemos analisar no ambiente do sandbox (...)  Temos que estar abertos à inovação e olhar para ela em função daquilo que é nosso ambiente como regulador”, afirmou Berwanger

Participação

O participante admitido no sandbox receberá autorização temporária para desenvolver seu modelo de negócio inovador, e poderá receber dispensas de requisitos regulatórios para reduzir o ônus da conformidade com as regras vigentes estabelecidas pela Autarquia.

Em contrapartida, serão estabelecidas condições e limites à atuação do participante, bem como salvaguardas para mitigar riscos identificados, de modo a assegurar o bom funcionamento do mercado e a proteger clientes e demais partes interessadas.

O participante será continuamente monitorado pela CVM ao longo da trajetória, proporcionando aprendizado mútuo e oportunidade de atuação tempestiva pelo regulador, caso necessário.

Principais benefícios esperados

De acordo com a CVM os principais benefícios esperados com a iniciativa são:

  • Fomento à inovação no mercado de capitais; 
  • Orientação aos participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades para aumentar a segurança jurídica.
  • Diminuição do custo e do tempo de maturação para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócio inovadores.
  • Aumento da visibilidade e tração de modelos de negócio inovadores, com possíveis impactos positivos em sua atratividade para o capital de risco.
  • Aumento da competição entre prestadores de serviço e entre fornecedores de produtos financeiros no mercado de capitais.
  • Inclusão financeira decorrente do lançamento de produtos e serviços financeiros menos custosos e mais acessíveis.
  • Aprimoramento do arcabouço regulatório aplicável às atividades regulamentadas pela CVM.

O sandbox regulatório da CVM começou a ser desenhado no LAB de Inovação Financeira e se aperfeiçoou com as contribuições de diversos participantes na audiência pública. A Instrução CVM 626 marca o início de uma nova etapa no desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, em que a CVM disporá de ferramentas para viabilizar e fomentar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela Autarquia. Esperamos iniciar, em breve, o primeiro processo de admissão de participantes.”– Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM).

Juntamente com a publicação a CVM disponibilizou um fluxograma que as empresas que desejam participar do sandbox estão sujeitos.

CVM

Confira o documento completo da CVM

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