A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), determinou nesta quinta (21) que a empresa de Brasília, Harrison Investimentos, pare com suas atividades.
Assim, de acordo com a autarquia, a empresa deve encerrar sua oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.
A proibição da Harrison foi publicada no Ato Declaratório, 17.867 e também atinge Gabriel Harrison Dias da Rocha e uma Eireli com o mesmo nome do empresário.
"Nem o indivíduo nem a empresa citados detêm autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuar como intermediário de valores mobiliários ou como agente autônomo de investimentos", diz a CVM.
Desta forma, por atuar de forma irregular no país a autarquia determinou a suspensão imediata das atividades.
"Aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral que os citados não estão autorizados por esta Autarquia a ofertar serviços de intermediação de valores mobiliários, por conta própria ou como prepostos de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, e determina a eles a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais, alertando que a não observância da presente determinação os sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)"
Harrison Investimentos
Sediada em Brasília a Harrison Investimentos oferecia, entre outros, cursos de trade e investimentos em precatórios federais.
A empresa afirma em sua página possuir mais de 8 mil clientes.
Por conta de sua atuação e de seus clientes a Harrison Investimentos ganhou notoriedade no mercado nacional e chegou a ser apontada como referência na área de precatórios federais.
Uma matéria da Forbes Brasil, colocava Gabriel Harrison como exemplo de empresário que teria deixado de ser vendedor de pipas para ser empresário referência no mercado nacional.
Até o momento da publicação a Harrison Investimentos não se manifestou sobre proibição da CVM.
CVM e Criptomoedas
A CVM publicou recentemente a Instrução CVM 626 que regulamenta a constituição e o funcionamento do sandbox regulatório.
Dentro do sandbox poderão ser apresentados projetos de tokenização, blockchain, criptomoedas entre outros.
“Blockchain é uma tecnologia nova que pode ser testada e implementada para diversas atividades nos mercados regulados pela CVM. Blockchain tem diversos usos no mercado de valores imobiliários, eu particularmente acho que há uma tendência crescente e positiva para a maior utilização desta tecnologia em nosso mercado", disse recentemente Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.
A CVM ainda não divulgou as datas para apresentação das propostas, no entanto, isso deve ocorrer em até um mês devido a publicação das regras.
Ainda segundo a autarquia, a iniciativa visa a fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro por meio da criação de um ambiente regulatório experimental, em que as entidades participantes possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela CVM.
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