As nova regras para fundos de investimentos divulgadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na sexta-feira, 23, permitem a exposição direta a criptoativos "negociados em entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, ou, em caso de operações no exterior, por supervisor local."

A norma é válida para fundos de investimento financeiro (FIFs), que já contemplavam ações, mercados cambiais, multimercados e renda fixa.

No comunicado divulgado à imprensa, a CVM informou que a autorização tem como objetivo permitir que os fundos possam operar nesse segmento emergente do mercado, sem fragilizar os controles relacionados à existência, integridade e titularidade dos ativos. 

Para serem incluídos no portfólio de fundos de investimentos locais, os ativos digitais deverão adequar-se a uma série de critérios em conformidade com o marco regulatório das criptomoedas que foi aprovado no Congresso em novembro e foi sancionado na quarta-feira, 21, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ).

O conceito de criptoativo contemplado pela da CVM norma não abrange os ativos financeiros e valores mobiliários que estejam representados sob a forma de tokens. Ou seja, a classificação dos valores mobiliários e ativos financeiros tradicionais como ações, debêntures, CDBs, cotas de fundos não se altera em função de sua forma de representação.

A CVM vem desempenhando um papel pró-ativo na regulação do mercado de criptoativos no Brasil desde que João Pedro Nascimento assumiu o cargo de presidente do órgão em julho deste ano.

Em 30 de novembro, um dia depois da aprovação do projeto de lei 4401/2021 na Câmara dos Deputados, a CVM emitiu um comunicado em que declarava que “pode e deve ser o órgão responsável pela regulação dos criptoativos que se enquadrem como valores mobiliários.”

Antes disso, em outubro, a CVM publicou um parecer de caráter consultivo com orientações para as entidades do mercado brasileiro sobre normas e parâmetros para definir o enquadramento de determinados criptoativos na categoria de valores mobiliários.

Conforme noticiou o Cointelegraph Brasil na ocasião, a orientação da CVM propõe que os participantes do mercado devem consultar as nomenclaturas, classificações e orientações da CVM ao emitir  tokens, e, por si mesmos, determinar com base nas informações dispostas no parecer se o token se configura ou não como um valor mobiliário.

A tokenização de ativos ou a emissão de tokens de utilidade ou de pagamentos não estão sujeitas à prévia aprovação ou registro da CVM. No entanto, tanto os emissores quanto a oferta pública dos tokens estarão sujeitos à regulamentação pertinente.

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