Um projeto protocolado em agosto na Câmara dos Deputados propõe a alteração do Código Civil, prevendo a inclusão de criptomoedas nos procedimentos para acesso, gestão e transmissão desses bens, além da criação da figura do inventariante digital.
Caso seja aprovado, o Projeto de Lei (PL) 4066/2025, de autoria do deputado federal Julio Ribeiro (Republicanos/DF), pode tirar as criptomoedas e outros patrimônios digitais do limbo da insegurança jurídica, já que a proposta altera o Livro V da Lei 10.406 (Código Civil), que trata do Direito das Sucessões, através do “prolongamento” (A a H) do artigo 1.797.
Por exemplo, o artigo 1.797-A prevê a inclusão de criptomoedas, senhas, chaves de acesso, credenciais de autenticação, direitos autorais sobre conteúdos digitais, perfis nas redes sociais, domínios, entre outros, como herança digital, vinculados à pessoa falecida. Já o artigo 1.797-B prevê que esses bens digitais, com conteúdo patrimonial, econômico ou de valor sentimental, sejam transmissíveis aos herdeiros, “desde que não violem direitos da personalidade ou disposições de última vontade do falecido”.
A normativa, por outro lado, cria freios, como o artigo 1.797-C, que veda a herança em caso de “conteúdos digitais de caráter estritamente pessoal e íntimo, cuja divulgação possa violar a honra, a intimidade ou a vida privada do falecido ou de terceiros; informações protegidas por sigilo legal ou contratual, ressalvada autorização judicial expressa; bens digitais cuja cessão seja vedada por lei ou contrato, salvo determinação judicial”.
Outra mudança significativa para as criptomoedas está expressa no artigo 1.797-F, prevendo que “o autor da herança poderá, por testamento ou outro instrumento idôneo, dispor sobre o destino de seus bens digitais, inclusive indicando a exclusão de perfis, a criação de memorial digital ou a transferência de titularidade”. Já o artigo 1.797-G estabelece que, “na ausência de manifestação de vontade expressa do falecido, caberá ao juiz decidir sobre a destinação de bens digitais de caráter pessoal, priorizando o respeito à memória e à intimidade”.
Em suas justificativas para o projeto, Julio Ribeiro disse que a proposta “busca suprir a lacuna existente no Código Civil brasileiro quanto à sucessão de bens digitais, reconhecendo a crescente relevância desses ativos no patrimônio das pessoas”, que “avanço tecnológico e a digitalização das relações humanas resultaram no acúmulo de bens de valor econômico e afetivo em ambientes virtuais, como criptoativos, direitos autorais digitais, perfis em redes sociais, canais monetizados, domínios de internet e arquivos armazenados em nuvem”.
O parlamentar lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente iniciou a construção de uma jurisprudência sobre o tema, através de “uma decisão inédita da 3ª Turma, relatada pela Ministra Nancy Andrighi, que reconheceu a necessidade de criação de um procedimento especializado para acesso à herança digital no inventário, inclusive com a possibilidade de nomeação de um ‘inventariante digital’”.
O STJ sinaliza a importância de uma normatização legislativa clara e abrangente. O precedente demonstra que, sem lei específica, a solução ficará a cargo de decisões judiciais casuísticas, o que pode ampliar a insegurança jurídica e gerar desigualdades na proteção dos direitos sucessórios, completou.
Em direção oposta, o Banco Central reprovou recentemente a proposta de criação de uma reserva soberana de Bitcoin no país, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.