O Presidente da Republica, Jair Bolsonaro, aprovou a nova lei de falências, que também trata da recuperação judicial, (Lei 14.112/2020), a ideia dos autores do projeto é dar mais agilidade aos processos de recuperação judicial.
Ao todo, foram seis vetos feitos pelo presidente e que ainda passarão pelo crivo do Congresso.
Entre os artigos que foram mantidos pelo presidente está o aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União das empresas em recuperação judicial, de sete para dez anos, e a possibilidade das empresas em processo de recuperação judicial pedirem empréstimo para retomar as atividades.
Além disso, no caso de ser concedido empréstimo para a empresa em recuperação judicial, os novos financiamentos terão preferência de pagamento entre os créditos contraídos no processo de recuperação.
Outra novidade: os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial.
Bitcoin Banco e BWA
Desta forma, a nova legislação pode beneficiar duas empresas diretamente, o Grupo Bitcoin Banco, (GBB) e a empresa acusada de pirâmide financeira, BWA, ambas com pedido de recuperação judicial em andamento.
O GBB, que desde 2019 entrou com um pedido de recuperação judicial e 'travou' os saques de seus clientes, pode ganhar assim novos meios para 'manobrar' o processo e possivelmente pagar seus clientes.
Em 2020, inúmeros processos e reviravoltas aconteceram com o caso do Grupo Bitcoin Banco.
Em maio,a EXM Partners revelou suposta wallet do GBB e um possível golpe envolvendo os fundos do Grupo. Em junho, um delegado responsável por inquérito do GBB pediu prisão de Cláudio Oliveira.
No mesmo mês, a Justiça também determinou despejo do Grupo Bitcoin Banco pela falta de pagamento. Em agosto, a CVM rejeitou a proposta apresentada pelo GBB. Agora, em mais uma reviravolta dessa história, a nova decisão pode ajudar o Grupo.
Nova lei é vista como positiva
"A nova Lei de Falências traz diversos pontos positivos, como a possibilidade de a empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação judicial e poder oferecer garantias adicionais para obter financiamento", destaca o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva.
Para o advogado Felipe Bayma, sócio proprietário do escritório Bayma e Fernandes Advogados Associados, o texto é muito importante para o empresariado brasileiro, sobretudo neste momento de pandemia.
"Permitindo financiamento durante a fase de recuperação judicial, ampliação do prazo de parcelamento das dívidas tributárias federais e tendo um capítulo que trata exclusivamente da falência no exterior e que dispõe sobre direitos de credores estrangeiros", disse.
Já Adriana Campos Conrado Zamponi, sócia de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, lembra que o projeto vem sendo debatido por juristas, empresários e políticos desde 2016.
"Em 2020, diante da brusca alteração do cenário econômico causada pelo coronavírus, aumentou a necessidade das empresas afetadas pela pandemia de obtenção de instrumentos de recuperação financeira e retomada de atividades, o que impulsionou a tramitação do PL nas Casas Legislativas. De um modo geral, o projeto objetiva a modernização do sistema recuperacional, de forma a torná-lo mais transparente e com melhora nas recuperações de crédito, o que, obviamente trará impactos positivos sobre a economia."
Mas a advogada Simone Zaize de Oliveira, sócia da Keppler Advogados Associados, considera que o projeto, definitivamente, pouco contribui para a recuperação das empresas.
"A proposta despreza os esforços de construção jurisprudencial dos últimos anos, cria problemas que não existiam, como na sistemática de alienação de UPI, torna mais dificultosa a obtenção de novos recursos financeiros, impedindo a alienação de bens que não compõem o ativo circulante, dota o Fisco de um protagonismo desenfreado, bem como, não cuida de problemas antigos.", argumenta.
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