A Comissão de Valores Mobiliários, CVM, declarou que não quer acordo com o Grupo Bitcoin Banco.
Assim, segundo publicação da autarquia, a proposta feita pelo GBB foi rejeitada pela CVM.
"A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu haver impedimento jurídico para realizar o acordo, devido ao fato de não haver comprovação do término da conduta nem qualquer proposta de indenização dos prejuízos causados aos investidores", declarou a CVM.
CVM rejeita acordo com o GBB
A CVM havia publicado, em 2019, um stop order contra o Grupo Bitcoin Banco.
Desta forma, a autarquia havia pedido para o GBB encerrar suas atividade de oferta de rendimentos com Bitcoin
"Esta Autarquia constatou que os envolvidos vêm oferecendo, na página www.btc-banco.com, oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada à negociação de criptoativos por equipes de profissionais, utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário.", declarou a CVM
Assim, a autarquia determinou que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas citadas acima "se abstenham de ofertar ao público os mencionados CIC, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a Autarquia"
Na época a CVM determinou um multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, caso o ato não fosse cumprido.
Desde então o GBB vem propondo, em contato com a CVM, um acordo para retomar as atividades.
Decisão da CVM
No entanto considerando a gravidade da acusação e o impedimento jurídico apontado pela PFE-CVM, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) sugeriu a rejeição da proposta por entender que a celebração do ajuste não seria oportuna e conveniente.
"O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Bitcurrency Moedas Digitais S.A, CLO Participações e Investimentos S.A., Claudio José de Oliveira e Johnny Pablo Santos"
Desta forma o GBB está proibido de oferecer produtos com rendimento em bitcoin.
Confira o documento completo
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