Representante da bancada informal do Bitcoin (BTC) e das criptomoedas no Congresso Nacional, o deputado federal Luiz Phillipe de Orleans e Bragança (PL-SP) encaminhou à Mesa Diretora da Câmara um projeto de lei para regulamentar o pagamento de salários, remunerações e benefícios trabalhistas por meio de “ativos virtuais.”

Nos termos da Lei nº 14.478/2022, que regula as criptomoedas no Brasil, ativos virtuais são representações digitais de valor que podem ser negociados ou transferidos por meios eletrônicos e utilizados para a realização de pagamentos ou com propósitos de investimento. Assim, se aprovada, a proposta do deputado Orleans e Bragança liberaria o pagamento de salários em Bitcoin, stablecoins e outras criptomoedas.

Encaminhado para análise no Congresso Nacional na quarta-feira, 12 de março, o Projeto de Lei 957/2025 permite que empregados recebam remuneração parcial em ativos virtuais, mediante acordos individuais firmados em contrato com os empregadores, desde que no mínimo 50% do salário seja pago em moeda corrente nacional.

O PL também estabelece diretrizes claras para a implementação do pagamento de salários em ativos virtuais, incluindo a necessidade de conversão oficial dos valores com base na cotação de entidades autorizadas pelo Banco Central (BC), a garantia da irredutibilidade salarial e a oferta de programas de educação financeira para os empregados que optarem por receber parte do salário em criptoativos.

É expressamente vedado o pagamento integral de salários em ativos virtuais, exceto para trabalhadores expatriados ou prestadores de serviço autônomos. Os encargos trabalhistas e tributários incidentes sobre a remuneração deverão ser recolhidos com base no valor total do salário em reais.

O deputado argumenta que o limite máximo de 50% para remuneração com ativos virtuais garante um equilíbrio entre a flexibilização das formas de pagamento e a estabilidade financeira dos trabalhadores. Com ao menos 50% do salário pago em reais, os trabalhadores preservam a capacidade de arcar com suas despesas essenciais.

A proposta atribui ao Executivo a regulamentação da proposta, e ao BC e à Receita Federal a responsabilidade de editar normas complementares para regulamentar a aplicação da lei, incluindo critérios de conversão, mecanismos de fiscalização e procedimentos contábeis e tributários. 

Além de garantir a segurança jurídica nas relações de trabalho, o PL contém incisos para prevenir fraudes e proteger os trabalhadores de potenciais golpes de pirâmide financeira e manipulação do mercado.

Também é garantido aos empregados o direito de reverter o acordo mediante comunicação formal, por escrito, ao empregador. Nesses casos, o pagamento integral dos salários com moedas fiduciárias deverá ser retomado em um prazo máximo de 30 dias.

Modernização das leis trabalhistas

Orleans e Bragança afirma que o projeto de lei busca modernizar as leis trabalhistas, alinhando-as às novas dinâmicas do mercado de trabalho e às inovações tecnológicas. 

 “A medida reforça o princípio da autonomia da vontade, permitindo que trabalhadores e empregadores tenham maior liberdade para decidir sobre suas relações contratuais, sem prejuízo das garantias fundamentais", afirma o texto do projeto na seção de justificativas.

Regulamentações similares implementadas no Japão, na Suíça e em Portugal mostram que a proposta é viável, desde que haja padrões de conversão transparentes e regras claras para proteger os trabalhadores.

Por fim, o deputado afirma que o projeto de lei “tem o potencial de impulsionar o setor de tecnologia financeira, aumentar a atratividade do país para investimentos no mercado de ativos virtuais e promover a inclusão digital na economia.”

Tramitação no Congresso Nacional

Ainda em seus estágios iniciais de tramitação na Câmara dos Deputados, o PL será encaminhado pela Secretaria Geral da Mesa às comissões competentes. Após os debates e a análise da proposta, será elaborado um relatório sobre a matéria.

Ainda no âmbito das comissões, deputados poderão apresentar emendas ao PL antes do encaminhamento para discussão no Plenário da Câmara.

O PL 957/2025 se soma a outras iniciativas da oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para inserir o Bitcoin, as criptomoedas e os ativos digitais no centro do debate político.

Em agosto do ano passado, a deputada federal Júlia Zanatta encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei 3341/2024 para garantir a manutenção da circulação de papel moeda em caso de lançamento de uma CBDC (moeda digital de banco central) no Brasil.

Em dezembro, o deputado federal Eros Biondini (PL-MG) apresentou o Projeto de Lei 4501/2024 propondo a criação de uma reserva estratégica de Bitcoin para diversificar os ativos do Tesouro Nacional, nos mesmos moldes da ordem executiva assinada por Donald Trump nos EUA.

A Reserva Estratégica Soberana de Bitcoin (RESBit) teria uma proporção de 5% das reservas internacionais do país, conforme noticiado pelo Cointelegraph Brasil. O montante seria equivalente a US$ 17 bilhões – ou 177.500 BTCs a preços atuais de mercado.