Resumo da notícia:
CVM aponta 24 plataformas digitais sem autorização da autarquia, a maioria oferecendo negociação de criptomoedas.
Embora aceitem depósitos via Pix, na maioria dos casos, “exchanges não integram sistema financeiro nacional”, segundo a CVM.
Autarquia determina suspensão imediata, sob multa diária de R$ 1 mil e outras penalidades às 24 plataformas e pessoas ligadas a elas.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quinta-feira (13) uma determinação de suspensão de atividade (stop order) para 24 plataformas digitais que operam no Brasil, a maioria delas incluindo negociação de criptomoedas.
Além de criptomoedas, as plataformas ofereciam negociações binárias, que funcionam como apostas de previsão de ativos, Forex, derivativos, entre outros “produtos de investimento”, inclusive com aleitação de depósitos via Pix, em diversos casos.
As empresas Arkana, Avalon, Avant, Blend, Capital Binary, Casatrade, Drex, Elysium, Gala, Investin, Kryvo, Lite, Metatake4, Neoxbroker, Nexus, Nyrion, On, Opex, Option Broker, Shark, Softbroker, Suabroker, Verso Binary e Zeamy não possuem autorização da CVM para intermediar valores mobiliários ou captar recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários, informou o Ato Declaratório da CVM.
Ao frisar que “as pessoas acima citadas não possuem autorização desta Comissão de Valores Mobiliários para atuarem como intermediárias de valores mobiliários ou para captarem recursos de investidores para aplicação em valores mobiliários”, a autarquia federal declarou aos investidores nacionais que as plataformas “não integrarem o sistema de distribuição previsto no artigo 15 da Lei nº 6.385/1976”.
A CVM também determinou “a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais”.
Segundo a autoridade reguladora, a não observância da presente determinação sujeitará as empresas mencionadas e todos aqueles que possam vir a ser identificados por atuar ou colaborar para a prática dos atos que se pretende coibir à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 1 mil, sem prejuízo da responsabilização pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato Declaratório, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do artigo 11 da Lei nº 6.385/1976, após o regular processo administrativo sancionador.
Enquanto isso, o Banco Central (BC) caminha a passos largos para inserir as criptomoedas nos moldes do mercado tradicional, quebrando a privacidade de carteiras digitais e “matando” as stablecoins, entre outras medidas, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.