O Ministério Público Federal determinou que o Ministério Público Estadual investigue uma empresa acusada de aplicar golpes com Bitcoin.
Assim, segundo o MPF, investidores da empresa procuraram a justiça depois da empresa atrasar os pagamentos prometidos.
De acordo com levantamento feito pelo Cointelegraph a empresa atuava no Brasil mas suas operações eram ilegais.
Assim, a companhia não tinha nem autorização nem dispensa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar no país.
"Notícia de Fato instaurada a partir de manifestação apresentada em Sala de Atendimento ao Cidadão, por meio da qual o manifestante informou ter sido lesionado por empresa que prometia lucro mensal de 45%, sob a alegação de seu dinheiro seria investido na nominada empresa, especializada em arbitragem, opções binárias e criptoativos."
Fraude
Segundo o MPF uma simples análise em documentos referentes a empresa revela que ela era uma fraude.
"Da análise dos autos, verifica-se que a menção, pela empresa, de alocação de recursos de terceiros em bitcoins e em ativos financeiros foi tão somente o pano de fundo para que a fraude se materializasse e atraísse pessoas atrás de lucros exorbitantes."
Ainda segundo o MPF a empresa é claramente uma pirâmide financeira que para pagar seus investidores iniciais depende sempre da entrada de novos investidores.
"Nesse sentido, uma simples consulta ao site da empresa já evidencia seu verdadeiro negócio, apresentando a forma de remuneração de seus membros por meio de planos que evidenciam a prática de pirâmide financeira, também conhecida como 'Esquema Ponzi' ou 'marketing multinível', que se caracteriza por oferecer a seus associados uma perspectiva de lucros, remuneração e benefícios futuros irreais, cujo pagamento depende do ingresso de novos investidores.", revela.
Porém, segundo o MPF isso não caracteriza um crime federal e, portanto, o caso deve ser analisado pelo Ministério Público Estadual.
"Ausência de indícios de crime contra o Sistema Financeiro Nacional. Carência de elementos de informação capazes de justificar a atribuição do Ministério Público Federal para a persecução penal", afirmou.
Pirâmide é crime federal ou não?
Porém a decisão do MPF joga novamente luz em uma importante questão relacionada às pirâmides financeiras:
Pirâmide financeira é ou não crime federal?
Nem o MPF nem a STJ tem clareza sobre o tema.
Em um caso recente, por exemplo, o MPF decidiu investigar uma empresa acusada de pirâmide financeira pois, segundo a instituição, por operar com Bitcoin a empresa acabaria movimentando grande quantia de dinheiro.
"Assim, embora não possuam regulamentação específica isso não elimina as empresas de Bitcoin e criptomoedas de serem responsabilizadas pela Justiça Federal por sua atuação no mercado financeiro", destacou a decisão.
STJ
No Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indefinição é a mesma.
Assim, em um caso recente o STJ declarou que a prática de pirâmides financeiras não são crimes federais.
Contudo, o mesmo STJ, durante o julgamento de um pedido de Habeas Corpus feito por Francisco Daniel Lima de Freitas, da Indeal decidiu que empresas que oferecem investimentos sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) cometem crime federal.
Assim, determinou que o caso seja analisado pela Justiça Federal.
Desta forma, tendo esta decisão como base o STJ não poderia ter determinado, em outros casos, que pirâmides financeiras não são crime federal pois 100% das empresas que se enquadram como pirâmide financeira oferecem investimento sem autorização ou dispensa da CVM.
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